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Os professores da rede estadual de Alagoas vão receber R$ 53,6 milhões referentes ao rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Cada professor receberá o correspondente a 2,3 vezes o valor do seu subsídio, que devem ser liberados em folha suplementar ainda no mês de janeiro.
Houve aumento no repasse devido à arrecadação pela repatriação e pela antecipação dos recursos de 2017, liberado na última semana do ano de 2016, pelo Ministério da Educação. O rateio é referente às sobras do Fundeb e é designado aos servidores em efetivo exercício no magistério da Educação Básica.
No dia 28 de dezembro, o governador Renan Filho esteve em Brasília com o ministro Mendonça Filho e, na ocasião, foi anunciada a antecipação de R$ 42 milhões para Estado e municípios de Alagoas. Nesta segunda-feira (2), Renan Filho comunicou, por meio de suas redes sociais, que a liberação do recurso será feita ainda este mês. “No meu primeiro despacho de 2017, sancionei a lei do rateio do Fundeb. São aproximadamente R$ 53 milhões que serão distribuídos para todos os professores estaduais. Nos próximos dias a liberação do valor será feita”, disse Renan Filho.
A Secretaria de Estado da Educação recebeu R$ 11 milhões que são disponibilizados para custeio como pagamento de contas de água, luz das escolas e da secretaria, bem como aquisição de equipamentos como carteiras, ar-condicionado e computadores para as unidades de ensino e pagamento de professores.
Os servidores que têm direito ao rateio são os docentes, os profissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, bem como os que exercem atividades de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
Consideram-se profissionais em efetivo exercício aqueles em atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério, associada a sua regular vinculação contratual, estatutária ou temporária (monitores), com o Governo Estadual, não sendo descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o Estado, que não impliquem em rompimento da relação jurídica existente.
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