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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de São Sebastião, José Pacheco Filho, até a quantia de R$ 6.251.435,57. O ex-gestor é acusado de improbidade administrativa.
José Pacheco Filho esteve à frente do executivo municipal entre os anos de 2009 e 2012. Nesse período, de acordo com os autos, teria havido irregularidades na transferência dos valores devidos ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de São Sebastião (Ipam).
Ainda segundo informações do processo, no ano de 2010, a diferença nos repasses alcançou o valor de R$ 674.392,97. Em 2011 chegou a R$ 446.589,22 e, no ano de 2012, teria sido de R$ 5.016.853,38.
Em setembro de 2015, o Juízo da Comarca determinou o bloqueio dos bens do ex-prefeito. Objetivando modificar a decisão, José Pacheco Filho interpôs agravo de instrumento no TJ/AL. Pediu a suspensão da medida, alegando que ela apresenta fundamentos genéricos, não existindo a imputação de qualquer fato concreto que configure ato ímprobo.
O recurso, no entanto, foi improvido pela 3ª Câmara Cível, no último dia 25. “Os atos de improbidade imputados ao agravante estão previstos nos artigos 10 e 11 da lei nº 8.429/92, sendo hipóteses de lesão ao erário e violação aos princípios da administração pública. Levando-se em consideração que a ação de improbidade tem como objetivo resguardar o interesse público, neste momento processual deve prevalecer o princípio 'in dubio pro societate', não sendo exigido para o recebimento da inicial e para a decretação de medida liminar de indisponibilidade de bens que haja prova inequívoca da conduta individualizada dos agentes”.
O desembargador considera ainda que “ao menos em sede de cognição sumária, a documentação colacionada aos autos é suficiente para apontar indícios de autoria em desfavor de José Pacheco Filho, sendo inadmissível que a administração pública deixe de arcar com o repasse das contribuições previdenciárias, prejudicando o funcionamento do Fundo e acarretando risco ao pagamento dos aposentados”.
Matéria referente ao processo nº 0800377-48.2016.8.02.0000
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