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21/09/2016 09:28
Justiça
Banco Finasa BMC deve pagar R$ 6 mil por negativação indevida
Para a juíza Clarissa Mascarenhas, instituição financeira não apresentou provas do suposto contrato firmado; decisão foi publicada nesta terça (20)
Juíza determinou o pagamento de R$ 6 mil a título de reparação moral / Arte: Dicom
Ascom TJ/AL

O Banco Finasa BMC S/A deve pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 6 mil, a uma mulher que teve o nome incluído indevidamente em cadastros de restrição ao crédito. A decisão, da juíza Clarissa Oliveira Mascarenhas, do Juizado Especial Cível e Criminal de Palmeira dos Índios, foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).

 

De acordo com os autos, o banco cobrou da mulher uma dívida de R$ 1.364,46, referente ao financiamento de um veículo. Ela, no entanto, afirmou nunca haver contratado o serviço.

 

Como não efetuou o pagamento, teve o nome negativado. Sentindo-se prejudicada, ingressou com ação na Justiça requerendo a retirada do seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, além de indenização por danos morais.

 

O banco, em contestação, alegou não ter responsabilidade sobre o ocorrido. A magistrada julgou a ação procedente. “A parte ré, apesar de alegar a inexistência de responsabilidade, não trouxe aos autos a comprovação de que a parte autora realizou o contrato”, afirmou a juíza Clarissa Mascarenhas.

 

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