06/04/2025
26ºC Maceió, AL Tempo nublado
(82) 99699-6308

Notícias

22/03/2017 19:07
Justiça
Cartórios terão que conceder desconto de 50% em taxas de primeiro imóvel em Alagoas
A decisão judicial está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico; Alagoas era o único estado que não concedia redução no valor da taxa no registro
Corregedor-geral de Justiça de Alagoas - desembargador Paulo Barros Lima / Foto: Caio Loureiro

O corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Paulo Barros Lima, decidiu conceder 50% de desconto nas taxas de ato de registro do primeiro imóvel. A decisão está publicada na edição desta quarta-feira (22) do Diário da Justiça Eletrônico.

 

 

A taxa que vinha sendo cobrada pelos cartórios de Alagoas para executar o registro de imóveis vinha sendo questionada pela Associação das Empresas do Mercado Imobiliário do Estado de Alagoas (Ademi), que discutiu estes e outros assuntos durante uma audiência realizada hoje.

 

O estado era o único que não concedia este tipo de abatimento no registro de primeiro imóvel. O deputado estadual Rodrigo Cunha protocolou um requerimento no Tribunal de Justiça de Alagoas e a Corregedoria do órgão revogou a decisão do Conselho Estadual de Magistratura.

 

 

Na decisão, o desembargador Paulo Barros considerou a Lei nº 6.015/1973, que estabelece os “emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), serão reduzidos em 50%”. Imóveis adquiridos através de recursos do Sistema, com garantia real de alienação fiduciária, também são objeto da redução legal das taxas de registro.

 

 

Desta forma, o corregedor-geral de Justiça decidiu que o desconto incide sobre todas as taxas de registro cobradas, independente do valor financiado pelo SFH.

 

 

Caberá ao oficial de registro verificar se o imóvel está ligado ao Sistema de Financiamento e pedir declaração expressa do adquirente que é a sua primeira aquisição para conceder o desconto.

 

 

“Os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado de Alagoas deverão afixar em seus ambientes, em local visível ao público, de forma clara, a informação relativa ao direito conferido pelo art. 290, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973”, diz um dos trechos da decisão.

 

 

Fonte: Vanessa Siqueira/CadaMinuto.com

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
CAPTCHA
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Justiça