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O II Encontro da Rede de Controladorias, ocorrido nesta terça-feira (23), teve como pauta principal a Lei de Acesso à Informação (LAI). O evento lotou o auditório da Secretaria de Segurança Pública com a presença de controladores municipais que serão multiplicadores das orientações fornecidas pela Controladoria-Geral do Estado em parceria com a Controladoria-Geral da União (CGU).
De acordo com a controladora-geral do Estado, Maria Clara Bugarim, o evento teve como propósito orientar as controladorias dos municípios sobre a importância de atender rigorosamente a Lei de Acesso à Informação. No encontro, ela enfatizou que o Estado de Alagoas contou com o apoio fundamental do governador Renan Filho e que por isso conseguiu alcançar a 2ª colocação no Ranking Nacional da Transparência.
“No Estado, fizemos um trabalho rigoroso contando sempre com o apoio do governador Renan Filho que tratou a transparência como prioridade. Encontros como esse fortalecem os municípios, esclarecem as dúvidas e com isso também cumprimos o nosso papel de orientar para evitar as punições. Os gestores devem estar conscientes de que cumprir essa legislação é algo muito sério”, reforçou Clara.
Na abertura, o chefe Regional da CGU, José Williams Gomes, destacou a importância da iniciativa que permite a aproximação entre as controladorias. “Vai possibilitar que eles apliquem o aprendizado dentro da situação de cada um. Precisamos de momentos assim para compartilhar conhecimento, informações e saber as necessidades das controladorias”, destacou.
O auditor da CGU, Sergio Studart, ministrou palestra sobre as demandas da Transparência. Ele destacou que atender as demandas da LAI e ser transparente não é opcional, mas sim, uma obrigatoriedade.
“Entre essas demandas, está o Portal da Transparência, que precisa ser atualizado com frequência; atender a transparência ativa e passiva, sabendo bem os objetivos de cada setor e dispondo tudo isso pra sociedade, bem como os resultados dos recursos aplicados”, enfatizou Sérgio.
Ele também alertou que o prazo para dar a resposta ao cidadão é imediato, podendo ser de 20 dias no máximo, prorrogável por mais 10 dias se houver boa justificativa.
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