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O MPT pediu à justiça o bloqueio e a indisponibilidade de bens da Ônix Construções e dos sócios Flávio Rial e João Antônio Saramago; construtora abandonou canteiro de obras e deixou cerca de 50 trabalhadores com salários atrasados e sem receber verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou uma ação civil coletiva no valor de R$ 1 milhão contra a Ônix Construções, após a empresa dar calote em cerca de 50 empregados que laboravam nas obras de mobilidade urbana de comunidades carentes em Alagoas. A construtora, com sede em Salvador, abandonou o canteiro de obras no estado e deixou os trabalhadores terceirizados com dois meses de salários atrasados, não efetuou o pagamento de verbas rescisórias e reteve as Carteiras de Trabalho de alguns empregados.
Por meio da ação, o Ministério Público do Trabalho pede à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que os sócios Flávio Quevedo Rial e João Antônio da Silva Saramago apresentem ao judiciário, no prazo de 10 dias, os termos de rescisão de trabalho de todos os empregados dispensados pela Ônix Construções. No mesmo prazo, a instituição requer dos sócios a baixa nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados e sua devolução, e que forneçam aos trabalhadores as guias de seguro-desemprego.
Ainda em caráter liminar, o MPT pede a concessão de medida cautelar para o bloqueio de R$ 300 mil de contas bancárias da Ônix Construções e de Flávio Rial e João Antônio Saramago, a indisponibilidade dos bens da construtora e dos sócios citados e a apreensão judicial de eventuais créditos que a Ônix tem a receber dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia e Amazonas – locais onde a empresa realiza obras. O MP do Trabalho também solicitou que as Procuradorias Gerais desses estados sejam notificadas oficialmente para cumprirem a decisão, quando concedida.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede à justiça a condenação da Ônix Construções em R$ 1 milhão por dano moral coletivo causado aos trabalhadores. Caso descumpra as obrigações pedidas na liminar, o MPT pede fixação de multa diária no valor de R$ 20 mil, até a primeira audiência a ser realizada na Justiça do Trabalho.
O valor da multa e da indenização devem ser revertidos em favor de instituições de utilidade pública sem finalidade lucrativa ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Irregularidades
De acordo com investigações do MPT, a construtora Ônix abandonou o canteiro de obras em Alagoas em julho deste ano, após receber do estado cerca de R$ 400 mil da última fatura paga pela realização de serviços de mobilidade urbana. Com a conduta ilegal adotada pela empresa, os trabalhadores tiveram o direito aos salários e verbas rescisórias sonegado e também não puderam dar entrada no seguro-desemprego e nem efetuar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), já que suas carteiras foram retidas.
O procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, ressaltou a responsabilidade dos sócios da construtora pelas irregularidades e frisou a falta de compromisso social com os trabalhadores. “A empresa encerrou as suas atividades de forma sorrateira e sem compromisso social, deixando o trabalhador sem o recebimento de salários, verbas rescisórias e alheio ao sistema de proteção social garantido pelo seguro-desemprego. As transgressões à ordem jurídica trabalhista, perpetradas pelos réus, produzem, inegavelmente, danos aos interesses coletivos e difusos de toda a sociedade”, explicou.
Em três audiências realizadas na sede na Procuradoria do Trabalho, a Ônix Construções não demonstrou interesse em solucionar as irregularidades. Na última audiência, representantes da construtora afirmaram não ter autorização para firmar termo de ajustamento de conduta com o MPT – o que resolveria o problema de forma extrajudicial. Os empregados ainda tentaram contato com os sócios da empresa, mas não obtiveram êxito.
Fonte:Ascom MPT
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