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A Justiça de Alagoas determinou, nesta quarta-feira (20), que dois hospitais veterinários de Maceió devem indenizar uma mulher em R$ 5,9 mil por danos morais e materiais.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ), a mulher precisou pagar sete diárias para internar seu cão. Ela não foi avisada pelo hospital que o animal morreu no primeiro dia do internamento e ela também não foi ressarcida.
No processo consta que a mulher levou o cão ao consultório Santa Casa dos Animais. Lá, o veterinário determinou a necessidade de internamento, informando ainda que seria necessário o pagamento antecipado de sete diárias, cada uma no valor de R$ 150. Além de R$ 60 referente a consulta e R$ 66 referente a um hemograma.
O animal foi encaminhado ao Hospital Veterinário do Trabalhador para realização do hemograma e internação. A mulher afirmou que não recebeu nenhuma informação do estado de saúde do animal e que só ficou sabendo da morte do mesmo após ligar para o hospital.
De acordo com a juíza Emanuela Porangaba, o dano material se refere às diárias não utilizadas pelo animal da consumidora, e os danos morais pelo abalo psíquico sofrido pela dona do animal ao ser informada de que não receberia o valor devido, além da falta de aviso sobre o falecimento do cão.
"Verifico que os demandados receberam as sete diárias, utilizaram apenas uma e continuam negando-se a restituir as outras diárias para a autora, além de sequer ter informado a mesma quanto a morte de seu animal de estimação. Desta forma, ambos os danos (moral e material) restaram configurados no caso concreto", disse Emanuela.
Fonte: G1/AL
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