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A juíza Emanuela Bianca de Oliveira Porangaba, da Comarca de Murici, concedeu liminar determinando que o Estado de Alagoas realize, no prazo de dez dias, exames de tomografia abdominal e raio-X em um paciente com câncer de bexiga. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O paciente afirmou que os exames custam R$ 2.500,00 e que o Estado não está disponibilizando os procedimentos. Alegando não ter condições financeiras, ele ingressou com ação na Justiça.
De acordo com a magistrada, o paciente comprovou nos autos a urgência dos procedimentos. “O próprio profissional médico que o acompanha atestou a imperiosa necessidade da realização dos exames”, afirmou Emanuela Porangaba.
Ainda segundo a juíza, o paciente necessita da tomografia computadorizada do abdômen e do raio-X da coluna para ter um mínimo de qualidade de vida, uma vez que a doença está lhe causando grandes dificuldades. “Negar o pedido formulado, diante de provas razoáveis do direito, poderia acarretar grande dano à parte assistida, dano este de natureza irreparável”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (14).
Matéria referente ao processo nº 0700119-21.2018.8.02.0045
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