Notícias
A juíza do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, condenou a empresa Gol - Linhas Aéreas Inteligentes ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.400, a um cliente que não foi avisado previamente do cancelamento de um voo e teve que aguardar 17 horas por outro.
De acordo com os autos, o voo de embarque em Florianópolis faria conexão em São Paulo para seguir em outro voo com destino a Maceió; entretanto, o trecho São Paulo - Maceió foi cancelado sem prévia comunicação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (26).
“A conduta da demandada Gol cancelando desavisadamente o voo do demandante, fazendo-o desmarcar compromissos de trabalho que aconteceriam na Cidade de Maceió, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos, não apenas pelo cancelamento sem prévio aviso [...] mas, sobretudo, porque recebeu uma assistência deficiente da empresa aérea demandada”, disse a magistrada em sua decisão.
Utilize o formulário abaixo para comentar.
Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.
- 21/04/2025 07:00 Marinha abre inquérito para apurar incêndio em embarcação de turismo em Maragogi
- 20/04/2025 07:30 Suprema Corte impede Trump de usar Lei de Inimigos para deportações
- 19/04/2025 20:00 CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro
- 31/03/2025 12:08 Projeto de lei propõe pena maior para receptação de celulares roubados
- 31/03/2025 12:04 STF mantém multa por Bolsonaro impulsionar “Lula Flix"
BUSCAR
