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21/07/2017 20:36
Justiça
Homem é condenado a 28 anos de prisão pelo assassinato da ex-sogra em Maceió
Segundo acusação, José dos Santos Silva tentava reatar relacionamento com a filha da vítima. Ele já estava preso desde 2013.

O Conselho de Sentença do 1º Tribunal do Júri da Capital condenou José dos Santos Silva a 28 anos, 2 meses e 24 dias de prisão em regime fechado pelo assassinato da ex-sogra, Josefa Paulino Ferreira, em novembro de 2013. A informação foi divulgada nesta sexta-feira (21).

 


O júri entendeu que o réu cometeu homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima. O julgamento aconteceu na quinta (20) e foi conduzido pela magistrada Lorena Carla Sotto-Mayor, titular da 7ª Vara Criminal de Maceió.

 


Como Silva já estava preso há três anos, oito meses e oito dias, ele ainda terá que cumprir 24 anos, seis meses e oito dias de reclusão.

 


Segundo a acusação, a ex-esposa dele, Mikaelle Paulino, saiu de casa depois de sofrer diversos maus-tratos, físicos e psicológicos. Silva ameaçava tirar a vida dos únicos familiares da vítima caso ela o deixasse.

 


Na manhã do crime, Silva invadiu a residência da mãe de Mikaelle e perguntou se a ex-esposa reataria o relacionamento. Ainda segundo o processo, ela recusou a proposta e o acusado disparou um tiro de arma de fogo, que não atingiu nenhuma das pessoas que estavam no local. Mas ele ameaçou matar a mãe e o irmão dela, caso o casamento não fosse reatado.

 


À noite, Silva foi até a Igreja Assembleia de Deus, no bairro Santa Lúcia, onde estavam Mikaelle e a mãe dela. O acusado insistiu na volta do relacionamento e, como a ex-esposa recusou, ele pediu que a ex-sogra fosse conversar com ele. Quando Josefa se aproximou, Silva disparou diversos tiros contra ela.

 


Após o crime, segundo o TJ, ele continuou ameaçando a vítima, dizendo que mesmo que fosse preso mandaria matar Mikaelle e o irmão dela. Com medo, eles não compareceram ao velório da mãe.

 


O Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL) queria a condenação do réu por homicídio qualificado consumado e ameaça. Mas o júri entendeu que, em relação ao crime tentado na manhã do assassinato, não houve intenção de matar.

 

Fonte: G1/AL

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