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Em virtude do dia do advogado, feriado no Poder Judiciário de Alagoas, nesta quinta-feira (11), as unidades judiciárias estaduais também não funcionarão na sexta-feira (12). As atividades voltarão ao normal na segunda-feira, 15 de agosto.
O feriado do dia do advogado está previsto no Código de Organização Judiciária de Alagoas, Lei nº 6.564/2005.
A deliberação do Pleno do TJ/AL para suspender as atividades na sexta levou em consideração que não existem julgamentos dos órgãos jurisdicionais no dia. O Pleno determinou que a jornada de trabalho seja compensada nos dias 15,16,17,18,19 e 22 de agosto, adicionando-se uma hora de trabalho em cada dia. A suspensão está Ato Normativo nº 44, publicado no Diário de Justiça Eletrônico do dia 2 de junho.
Nas unidades que em quaisquer dos dias determinados não tenha atividade, seja por feriado municipal ou por outro motivo, compensará no dia útil imediatamente seguinte.
O servidor que usufruir da suspensão de 12 de agosto e se afastar de suas atribuições durante os dias determinados a pagamento das horas, seja para o gozo de férias ou por outro motivo, deverá compensar a jornada logo após o retorno à atividade, mediante ajuste com seu superior hierárquico.
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