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A Justiça alagoana acatou pedido apresentado pela Defensoria Pública do Estado e determinou que a Secretaria de Segurança Pública (SSP/AL), as Delegacias de Polícia Civil e a Polícia Militar de Alagoas passem a observar o direito à imagem do preso, evitando a exposição involuntária aos meios de comunicação.
Em sua decisão, o juiz da 17ª Vara da Comarca de Maceió, Alberto Jorge Correia de Barros Lima, afirma que as autoridades devem observar o respeito à imagem do preso provisório, deixando claro, que o que se proíbe é que os agentes públicos disponham do direito à imagem das pessoas presas e as apresentem à imprensa.
De acordo com o autor da ação, o defensor público Othoniel Pinheiro Neto, a ação objetiva preservar o direito constitucional à imagem das pessoas e à presunção de inocência, que são violadas quando suas imagens são expostas à sociedade quando acusadas de crimes.
Na decisão, o magistrado estabeleceu um prazo de 15 dias, contados da intimação, para que o Estado de Alagoas cumpra integralmente a ordem judicial e fixou multa diária de R$ 1 mil para cada autoridade citada, desconsiderada a pessoa jurídica.
Fonte: Ascom PC/AL
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