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O Estado de Alagoas foi condenado a pagar R$ 95 mil como indenização a um homem e seu filho, atingidos por um tiro disparado pela polícia durante uma blitz da Lei Seca em 2014, na orla da Pajuçara, em Maceió. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) nesta segunda-feira (6).
A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação do Governo do Estado, que indicou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para dar uma resposta. Em nota, o órgão disse que o Estado vai recorrer dessa decisão e de qualquer outra em que precise defender o erário.
O caso ocorreu por volta das 22h do dia 12 de abril daquele ano. À época, o Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran) informou que o incidente ocorreu após dois homens que estavam em uma moto furarem o bloqueio da blitz e trocarem tiros com policiais militares.
Um homem que fazia caminhada com o filho próximo dali foi ferido no abdômen por um dos disparos. O filho dele, um adolescente de 14 anos, foi atingido de raspão no braço. Os suspeitos envolvidos na troca de tiros conseguiram fugir.
De acordo com o TJ, a vítima dos disparos entrou com uma ação na Justiça contra o Estado e pediu indenização por danos morais, uma vez que a atitude da PM colocou a vida dele, do filho e de outras pessoas em risco. Na ação, ele alega também que teve a honra e a integridade atingidas, já que notícias davam conta de que ele também estava envolvido na troca de tiros.
Em sua defesa, o Estado afirmou que os agentes da administração pública devem responder pelos danos que causarem à população, o que só seria possível após comprovação de que o mal sofrido foi por conta de um comportamento omissivo por parte do ente público.
Em sua decisão, divulgada nesta segunda, a juíza Maria Ester Fontan Cavalcanti disse que a ação da PM nesse caso foi irresponsável. “Não é proporcional, ante a uma não obediência do usuário da rodovia, o policial efetuar um disparo para obrigá-lo a parar”.
Ainda segundo a juíza, alegações feitas pela defesa de que o motociclista ser considerado altamente perigoso não autorizariam os policiais a abrir fogo no meio da via pública.
“Os resultados poderiam ser desproporcionais à suposta conduta ilícita que [o suspeito] poderia estar praticando, pois outros meios deveriam ser utilizados, como perseguição antes de efetuar o disparo, por exemplo”, afirma a magistrada.
Fonte: G1/AL
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