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O juiz Thiago Augusto Lopes de Morais, da Comarca de São José da Tapera, determinou a suspensão do concurso público iniciado pela Prefeitura de Carneiros, cujas provas objetivas ocorreram em 9 de dezembro de 2018. A decisão vale para os cargos de nível superior e médio.
Após pedido da Defensoria Pública do Estado, a tutela de urgência foi concedida no domingo (6). A Defensoria relatou que as provas para os cargos de nível superior estavam previstas no edital para o turno da manhã, em horário distinto da prova para nível médio, marcada para a tarde.
O edital previa que os candidatos poderiam se inscrever para as duas provas. No entanto, no momento da divulgação dos locais de prova, no dia 30 de novembro de 2018, os candidatos foram informados de que as duas seriam no turno da tarde.
Para o magistrado Thiago Morais, o Município prejudicou os candidatos que, “na expectativa de realizarem ao menos duas provas, para nível médio e superior, investiram seus recursos humanos e financeiros na preparação, os quais, ao fim, se viram obstados de concorrer devido à conduta não discricionária, mas arbitrária, da Administração”.
Quebra da isonomia
Além da alteração abrupta do cronograma, a Defensoria sustentou que houve quebra da isonomia entre os candidatos durante a aplicação das provas. Parte dos candidatos responderam suas provas no município de São José da Tapera, onde as atividades transcorreram normalmente.
No entanto, diz a decisão, em Carneiros, houve queda de energia elétrica devido a fortes chuvas, e os candidatos fizeram a prova no escuro, com exceção da Escola Geraldo Novais Agra, onde a prova foi suspensa.
“Enquanto alguns realizaram a prova com ventiladores/ar-condicionado e iluminação adequados, outros foram submetidos ao calor e ao breu, sem embargo daqueles que sequer realizaram o exame, ante a suspensão da aplicação das provas”, pontuou o magistrado.
O concurso também ofereceu vagas para o nível fundamental, cujas provas não foram suspensas. A ação civil pública pede a anulação do certame quanto aos cargos de nível médio e superior, o que ainda será analisado pelo magistrado, para a sua decisão final (de mérito).
Fonte: TJ/AL
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