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O procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra artigos da Lei nº 798/17, da Prefeitura de Quebrangulo, interior de Alagoas, que dispõem sobre a contratação de pessoas por tempo determinado para atender “necessidades temporárias de excepcional interesse público”. Para o chefe do Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), tais dispositivos ferem princípios constitucionais.
De acordo com a ADI, a Lei nº 798/17 ofende a Constituição do Estado de Alagoas, em seu artigo 47, que até permite a contratação temporária, desde que ela comprove “suficientemente esta pré-condição – de excepcional interesse público -, respeitados os requisitos estipulados em lei”.
A ação também lembra que tal artigo ofendido é semelhante ao número 37 da Constituição Federal que, dentre outras coisas, também fala que, para esse tipo de contratação, a administração pública direta e indireta, de qualquer dos poderes da união, dos estados e dos municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
“É preciso ressaltar que o próprio estado de coisas, quanto à contratação de agentes públicos, no município de Quebrangulo, é inconstitucional. Observe-se no procedimento administrativo que acompanha esta ação que o órgão local deste Ministério Público já ingressou com ação civil pública no sentindo de combater o grande volume de contratações não precedidas de concurso público naquele ente federativo”, diz um trecho da ADI.
“Ademais, embora seja faculdade do legislador ordinário estabelecer em lei o prazo das contratações temporárias excepcionais, é preciso ressaltar que a norma impugnada, ao prever prazo de 12 meses, renovável por até quatro anos, baseada no interesse da administração municipal, faz coincidir a contratação temporária com o prazo do mandato político, o que pode ensejar o uso da máquina administrativa como cabide empregatício e moeda de troca para fins eleitorais escusos, que violam a moralidade administrativa, a impessoalidade e a isonomia”, argumentou Alfredo Gaspar.
“Fenômeno excepcional”
Na ação direta de inconstitucionalidade, o Ministério Público de Alagoas ainda lembra que a contratação temporária de servidores só deve acontecer como “fenômeno excepcional”. E, ainda assim, precisa preencher certos requisitos, tais sejam: previsão em lei dos casos excepcionais, predeterminação dos prazos de contratação, necessidade temporária, excepcionalidade do interesse público e, por fim, que a contratação seja indispensável, vedada para os serviços ordinários permanentes.
“Alfim, pede-se a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos transcritos nesta peça da Lei nº 798, de 31 de janeiro de 2017, do município de Quebrangulo, proclamando a sua ineficácia face às normas estabelecidas na Lei Suprema de Alagoas e reprodutoras de normas da Constituição Federal”, conclui o texto da petição.
A ADI também foi assinada pelo promotor de justiça Vicente Porciúncula, que integra a Assessoria Técnica do MPE/AL.
O prefeito de Quebrangulo, Marcelo Lima (MDB), afirmou desconhecer a ADI, e afirmou que deverá recorrer a justiça pela manutenção da legislação municipal.
“Tomei conhecimento dessa ação através da imprensa. Acho que precisará ser discutido na justiça, até porque está lei está em vários municípios do Brasil. Não sei por que só agora estão questionando isso. Não entendi isso, até porque os Governos Federal e Estadual tem leis semelhantes”, afirmou o gestor.
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