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29/08/2016 14:13
Justiça
MPF promove reunião para tratar de distribuição de casas às vítimas de enchente de Capela
Beneficiários que já receberam casas podem não ser vítimas da enchente de 2010; encaminhamentos do MPF deverão ser cumpridos pelo município após período eleitoral
/ Foto: tavaresweb.com
Assessoria

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) realizou, em 22 se agosto, reunião com representantes da Caixa Econômica Federal e da Prefeitura de Capela para tratar do cadastramento e entrega de casas aos atingidos pela enchente de junho de 2010.

 

A procuradora da República Roberta Lima Barbosa Bomfim questionou sobre a situação de beneficiários que receberam unidades habitacionais e foram identificados como não vítimas da enchente de 2010. E esclareceu a respeito da importância do recadastramento para que as casas sejam entregues às pessoas que foram vítimas das enchentes, tendo em vista o volume de recursos empregados pelo Governo Federal e a relevância da causa.

 

Representantes da Caixa Econômica Federal afirmaram que existem 273 unidades habitacionais no município de Capela, em um único empreendimento, e que 266 delas foram entregues, entre os anos de 2012 e 2015. Afirmaram ainda que há sete contratos que não estão com a Caixa, ou seja, não há a certeza que tais unidades tiveram seus contratos assinados.

 

Segundo o prefeito do município de Capela, Luiz Eustáquio, a gestão anterior teria utilizado as casas para vítimas da enchente com intuito político, oferecendo unidades para muitos cidadãos que não foram vítimas da enchente. Ainda segundo Luiz Eustáquio, no final da gestão anterior, um grande problema foi gerado com a divulgação de uma suposta lista de beneficiários com nomes aleatórios. A lista não seria verdadeira e a divulgação dela, de acordo com o prefeito, teria o intuito de tumultuar o início da nova gestão, bem como de provocar invasões no empreendimento.

 

Ao final da reunião, foi estabelecido que o município de Capela realize diligências, em 30 dias após o pleito eleitoral, para verificar a situação apontada pelo MPF. Quanto aos beneficiários que receberam unidades habitacionais e foram identificados como não vítimas da enchente de 2010, também deverá ser indicada a data em que os cadastros dos referidos beneficiários foram encaminhados à Caixa.

 

Ainda no prazo de 10 dias após o pleito eleitoral, o município também deverá verificar a situação das sete unidades indicadas pela Caixa como disponíveis para alienação, se a unidade está ocupada e se o ocupante é efetivamente vítima da enchente. No mesmo prazo, deverá verificar a situação de três cadastrados, se realmente são vítimas da enchente, e a situação de mais um imóvel.

 

Como precaução, considerando o período eleitoral, ficou definido que não deverão ser realizadas as diligências determinadas antes das votações.

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