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09/08/2016 09:27
Justiça
Mulher deve indenizar ex-marido por omitir paternidade biológica do filho
A infidelidade e o período em que o homem permaneceu acreditando que era o pai da criança ensejam a responsabilização da ré, diz a decisão
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Ascom TJ/AL

Uma mulher foi condenada a pagar indenização ao ex-marido, no valor de R$ 6 mil, referente a danos morais por ter omitido a verdadeira paternidade de seu filho, descoberta após a realização de exame de DNA, quando a criança tinha 3 anos. A decisão, do juiz da 4ª Vara Cível de Maceió, Ayrton de Luna Tenório, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico de ontem segunda-feira (08).

 

“No caso em tela, [...] a omissão acerca dessa verdadeira paternidade, de fato, pode ocasionar em consequências graves para ambas as partes, além do que, fere os deveres de lealdade e respeito aos quais o casamento está sujeito”, diz a sentença.

 

Segundo os autos, após descobrir a infidelidade da esposa, o homem passou a questionar a paternidade de seu filho, alegando que foi induzido ao erro no momento em que registrou a criança. Segundo ele, a descoberta, a dor e a perturbação moral sofridas pela comprovação de que não era o pai da criança, afetaram a sua vida social e emocional, lhe causando constrangimento.

 

Na decisão, o magistrado esclarece que a inobservância do dever de fidelidade e o período em que o homem, inadvertidamente, permaneceu acreditando que era o pai biológico da criança, em razão da omissão da ré sobre a paternidade biológica, ensejam a responsabilização desta pelos danos morais suportados pelo ex-marido.

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