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Entrou em vigor no dia 23 de novembro a lei que cria novas regras para acelerar os processos de adoção no Brasil. A legislação facilita, principalmente, a situação de casais que têm preferência por grupo de irmãos ou crianças e adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades especiais de saúde, prioridade já incluída no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As mudanças trazem mais celeridade para este tipo de processo. O prazo de permanência da criança ou adolescente nas instituições de acolhimento foi reduzido de dois anos para um ano e meio; a busca pela família extensa deve ser de no máximo em 90 dias; a adoção deve ser concluída no prazo de 120 dias; o estágio de convivência agora é de 90 dias; entre outras mudanças.
Para Ticiana Leal e Davi Buarque, a nova lei aproxima o casal e outros candidatos do sonho de adotarem crianças. Juntos há 19 anos, o casal está na fila de adoção há um ano e dois meses e possui um perfil bem amplo, que engloba grupos de irmãos, independente da raça e sexo e com patologias crônicas.
“O adulto consegue esperar, mas uma criança precisa de uma família, ela precisa de amor, ela não precisa estar no abrigo. E por conta de questões burocráticas, o advento dessa criança para a família demora”, comentou a fisioterapeuta Ticiana.
Outro ponto previsto na nova lei se refere às leis trabalhistas. A partir de agora, pais adotivos têm os mesmos direitos dos pais biológicos, como, por exemplo, a licença-maternidade e paternidade.
A juíza Fátima Pirauá, da 28ª Vara Cível da Capital Infância e Juventude, enfatiza que adotar não difere de ter um filho biológico. “Você vai construir todo um afeto, um relacionamento. É difícil, inclusive, até se a criança for um pouquinho maior, pra fazer esse fortalecimento do vínculo de afetividade entre os pais e a criança e vice-versa, entre todos os parentes, porque quando você é filho, é neto, é sobrinho, é integrante de uma família”.
Fonte: Dicom TJ/AL
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