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14/08/2016 12:58
Justiça
Pais têm direito à licença-paternidade e levar filho ao médico
O Ministério do Trabalho aproveitou a comemoração do Dia dos Pais, neste domingo (14), para reforçar os direitos fundamentais garantidos a eles
R7

 A licença-paternidade é, sem dúvida, o direito trabalhista mais conhecido pelos pais, mas ele não é o único. Pais viúvos, divorciados, adotivos ou com guarda compartilhada têm direitos legais garantidos para cuidar da saúde dos filhos.

 

O Ministério do Trabalho aproveitou a comemoração do Dia dos Pais, neste domingo (14), para reforçar os direitos fundamentais garantidos a eles: a licença paternidade e o direito de se afastar do trabalho para cuidar dos filhos, sem prejuízos.

 

Licença-paternidade

 

Principal direito trabalhista do pai, ela é de cinco dias corridos, sendo que a contagem deve começar a partir do primeiro dia útil após o nascimento do filho. É uma licença remunerada, na qual o trabalhador pode faltar sem implicações trabalhistas.
Essa regra vale para casos de filhos biológicos e adotados.

 

Servidores públicos federais e funcionários de empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã têm o período de licença ampliado para 20 dias. Algumas categorias profissionais também conquistaram o direito ampliado a partir dos acordos de dissídios.

 

“Esse é um direito do pai. É uma licença remunerada sem prejuízo ao salário”, destaca o secretário de Relações do Trabalho, Carlos Lacerda.

 

Licença especial

 

O direito à licença especial pode ser concedido aos pais quando precisam dar assistência especial ao filho até os seis anos de idade.


Ela pode ser integral por três meses; parcial por 12 meses (quando o pai trabalha meio período e cuida do filho no outro); ou intercalada, desde que as ausências totais sejam equivalentes a três meses.

 

Nesse caso é preciso avisar a empresa com antecedência e apresentar atestado médico que comprove a necessidade.

 

Levar o filho ao médico

 

A CLT prevê o direito do pai de acompanhar o filho de até seis anos ao médico no horário de trabalho, um dia por ano. Uma medida do TST (Tribunal Superior do Trabalho), no entanto, recomenda a ampliação para dois dias.

 

Por meio do Precedente Normativo nº 95, o TST aplica aos dissídios coletivos a seguinte cláusula: “Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas”.

 

No entanto, é necessário que a regra conste no dissídio da categoria.

 

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