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O plano de saúde Unimed foi condenado a internar um paciente com apendicite mesmo que ele não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato. A decisão é do desembargador Alcides Gusmão da Silva e foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).
Em sua decisão, o magistrado nega recurso da Unimed Maceió e mantém efeitos de decisão de 1º grau, que também exigiu a internação do paciente em um dos hospitais da rede.
Através da assessoria de comunicação a Unimed informou que "a Unimed Maceió cumpriu com os termos de seu contrato de prestação de serviços e aguarda o julgamento do mérito da referida demanda".
Para o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei 9656/98 é de 24h.
Mesmo com a nova decisão judicial, o paciente já foi operado. Segundo o TJ, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde realizou o procedimento.
Na sequência, o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.
À Justiça, a Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias e o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.
No entanto, o desembargador considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.
“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar eletividade da cirurgia”, disse o desembargador Alcides Gusmão.
Fonte: Dicom/AL
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