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28/03/2017 08:59
Justiça
Plano deve internar paciente que não cumpre prazo de carência em Alagoas
Para magistrado, plano deve fornecer atendimento em casos de urgência. Unimed diz que termos do contrato foram cumpridos como o acordado.
/ Desembargador Alcides Gusmão da Silva, relator do processo. Foto: Caio Loureiro

O plano de saúde Unimed foi condenado a internar um paciente com apendicite mesmo que ele não tivesse cumprido o prazo de carência exigido no contrato. A decisão é do desembargador Alcides Gusmão da Silva e foi divulgada nesta segunda-feira (27) pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

 


Em sua decisão, o magistrado nega recurso da Unimed Maceió e mantém efeitos de decisão de 1º grau, que também exigiu a internação do paciente em um dos hospitais da rede.

 


Através da assessoria de comunicação a Unimed informou que "a Unimed Maceió cumpriu com os termos de seu contrato de prestação de serviços e aguarda o julgamento do mérito da referida demanda".

 


Para o desembargador, o plano de saúde deve fornecer atendimento ao paciente quando se tratar de casos de emergência, pois, em tais circunstâncias, o prazo máximo de carência previsto na Lei 9656/98 é de 24h.

 


Mesmo com a nova decisão judicial, o paciente já foi operado. Segundo o TJ, a cirurgia de apendicite foi negada pela Unimed, sendo o paciente transferido para o Hospital Geral do Estado (HGE) onde realizou o procedimento.

 


Na sequência, o plano de saúde negou também a transferência do paciente da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do HGE a um dos hospitais da rede credenciada.

 


À Justiça, a Unimed alegou que a decisão não considerou os motivos que levaram o plano a negar a internação do paciente, como o período fixado para carência em alguns procedimentos. Segundo a empresa, o período de carência no caso em questão seria de 180 dias e o paciente ainda estava no 67º dia como usuário do plano.

 


No entanto, o desembargador considerou que o fato de uma médica ter indicado a cirurgia com urgência, durante atendimento no Hospital Unimed, reforça a tese de que a empresa deveria conceder os serviços solicitados.

 


“Ora, se a própria médica do Hospital Unimed evidenciou, mediante o emprego de exames clínicos e laboratoriais, a necessidade de submissão do paciente, em caráter de urgência, ao procedimento cirúrgico indicado, não há que se falar eletividade da cirurgia”, disse o desembargador Alcides Gusmão.

 

Fonte: Dicom/AL

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