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Uma apelação interposta pela Promotoria de Defesa do Consumidor em desfavor do Posto Comercial Lima Novaes Ltda, culminou, esta semana, em uma condenação pelo Poder Judiciário contra aquela empresa. Como penalidade, foi estipulado o demandado o pagamento de R$ 20 mil pelos danos morais coletivos.
O posto, conforme o promotor de Justiça Max Martins, foi processado por comercializar combustível impróprio para o consumo, ou seja, fora dos padrões determinado pela Agência Nacional do Petróleo (ANP). Além disso, a empresa teria ludibriado os clientes quando exibia a marca de uma distribuidora, enquanto comercializava produtos de outra bandeira.
Por unanimidade, os membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça acataram o entendimento do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) em relação ao dano moral coletivo causado pelo referido estabelecimento. As acusações foram de prática de adulteração e propaganda enganosa, fatos que resultaram na ocorrência de dano extrapatrimonial de natureza difusa, afetando uma coletividade, ocasionando inegáveis prejuízos aos consumidores.
O promotor ainda alerta os comerciantes para a responsabilidade e respeito ao consumidor. “Na verdade, os comerciantes e os fornecedores de serviços e produtos devem zelar pela qualidade daquilo que ofertam aos consumidores, caso contrário, poderão responder pelos vícios de fornecer produto ou serviços inadequados”, explicou Max Martins.
O valor da condenação de R$ 20 mil será revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor.
Fonte: Ascom / MP-AL
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