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A TIM Celular S/A deve pagar indenização no valor de R$ 3 mil a um cliente que teve a linha cancelada indevidamente. A decisão, publicada no Diário da Justiça na terça-feira (14), é do juiz André Avancini D’Ávila, do 1º Juizado Especial de Arapiraca.
De acordo com os autos, o consumidor possuía uma linha telefônica pré-paga, que passou a apresentar problemas. Ele entrou em contato com a TIM, que informou que em três meses enviaria um novo chip.
O chip, no entanto, nunca chegou e a linha acabou cancelada. A empresa, em contestação, confirmou o cancelamento, mas disse que ele ocorreu a pedido do cliente.
Para o magistrado, houve falha na prestação do serviço por parte da empresa. Ainda segundo André Avancini, a TIM não apresentou o teor da conversa com a parte autora, a fim de comprovar que o consumidor teria pedido o cancelamento. “O prejuízo sofrido pelo autor é evidente já que ficou sem poder usufruir da plenitude do serviço nos moldes contratados”, afirmou.
Além do pagamento dos R$ 3 mil, o juiz determinou que a linha telefônica seja restabelecida, sob pagamento de multa diária na quantia de R$ 200, até o limite de R$ 4 mil.
Matéria referente ao processo nº 0002149-43.2014.8.02.0358
Fonte: Dicom TJ/AL
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