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O desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou o efeito suspensivo ao recurso de apelação ajuizado por sete vereadores da Câmara Municipal de Joaquim Gomes contra a decisão que manteve os edis afastados de seus cargos. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (4).
A decisão refere-se aos vereadores Antônio Emanuel de Albuquerque Morais Filho, Antônio Márcio Gerônimo da Silva, Edivan Antônio da Silva, Tereza Cristina Oliveira de Almeida, Cícero Almeida Lira, Edivaldo Alexandre da Silva Leite e Adriano Barros da Silva.
De acordo com o processo, os vereadores foram afastados após a expedição de um Decreto Legislativo pelo presidente da Câmara de Joaquim Gomes, José Gomes de Freitas. O presidente da Casa alegou que os vereadores teriam cometido ilícitos políticos administrativos.
Inconformado com o afastamento, o grupo entrou com uma ação na Justiça. Mas o magistrado de primeiro grau, ao analisar a questão, indeferiu o pedido de nulidade do processo, por não verificar indícios suficientes para a concessão.
Ao negar o efeito suspensivo ao recurso de apelação ajuizado, o desembargador citou decisão anterior da 3ª Câmara Cível, entendendo que “eventuais repercussões negativas decorrentes da decisão da Comissão são inerentes à gravidade dos fatos analisados e constatados naquele procedimento, de modo que não podem, por si só, ser considerados elementos favoráveis à suspensão dos efeitos da decisão”.
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