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16/05/2017 12:08
Justiça
Ângela Garrote culpa deputado falecido de envolvê-la em homicídio
Ex-prefeita nega ter encomendado assassinato e diz que se relacionava bem com a vítima
/ Ângela Garrote é interrogada sobre acusação de prática de homicídio FOTO: CAIO LOUREIRO/TJ-AL

Julgada nesta terça-feira (16) pela acusação de homicídio, a ex-prefeita de Estrela de Alagoas, Ângela Garrote, culpou o ex-deputado Helenildo Ribeiro (já falecido) de tê-la envolvido na trama. Ela negou participação no crime que resultou no assassinato de José Roberto Rezende Duarte, ocorrido em março de 1999.

 

"Eu tenho certeza que essa acusação tem motivação política. É uma pena que quem fez isso comigo, que foi o deputado Helenildo Ribeiro, não está aqui pra responder", declarou, durante o júri popular, que acontece no Fórum de Maceió e é presidido pelo juiz John Silas.

 


Garrote disse, durante o interrogatório, que não tinha problemas de relacionamento com a vítima e nem com os parentes dela. "Sempre me dei bem com a viúva e com toda a família. Inclusive, depois de tudo isso que aconteceu, cuidei da mãe dele", afirmou. Ela contou que chegou a levá-la a um médico.

 


A ex-prefeita disse que só foi chamada pela polícia para depor depois que o então deputado a denunciou, lá em Brasília, quando integrava a bancada federal alagoana.

 


Episódio

 

 

O crime ocorreu no povoado Canafístula, zona rural de Palmeira dos Índios. De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público (MP/AL), a vítima foi assassinada a tiros por três homens que se passavam por policiais.

 


De acordo com a acusação, o homicídio teria sido encomendado por Ângela Garrote, na época primeira-dama de Estrela de Alagoas.

 

Ainda segundo o MP/AL, o assassinato ocorreu porque José Roberto Duarte teria denunciado, junto aos meios de comunicação, supostas irregularidades de Ângela Garrote e do marido dela à frente da Prefeitura.

 

 

A defesa da ré alega que ela não teve envolvimento com o crime.

 

Ângela Garrote foi pronunciada em maio de 2013 e será julgada por homicídio duplamente qualificado (mediante paga ou promessa de recompensa e à traição, por emboscada ou mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

 

Fonte: Gazetaweb/Dicom TJ/AL

 

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