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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, intimou o diretor-geral da Polícia Federal, Fernando Segovia, após as declarações dadas sobre a investigação contra o presidente Michel Temer à agência Reuters. Barroso, que é relator do inquérito sobre o caso no Supremo, quer que Segóvia explique por que afirmou que a tendência na PF é recomendar o arquivamento da investigação. Temer é suspeito de beneficiar a empresa Rodrimar em um decreto que renovou concessões no Porto de Santos.
Para Barroso, a conduta de Segovia na entrevista “é manifestamente imprópria e pode, em tese, caracterizar infração administrativa e até mesmo penal”. Ainda segundo o ministro, na entrevista o diretor da PF ameaçou o delegado responsável pelo caso, “que deve ter autonomia para desenvolver o seu trabalho com isenção e livre de pressões”.
Na intimação, Barroso afirma ainda que a investigação está em andamento, “razão pela qual não devem ser objeto de comentários públicos” e que, como relator do caso, ainda não recebeu relatório final” do delegado Cleyber Malta Lopes nem parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que conduz a investigação. Barroso frisou ainda que Segóvia deverá se abster de novas manifestações sobre o caso.
Delegados criticam declarações de Segovia sobre investigação contra Temer
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) divulgou nota reagindo às declarações de Segovia, que teria afirmado em entrevista à agência de notícias Reuters que não haveria provas de crime contra Michel Temer. Ainda segundo a Reuters, Segovia afirmou que, se a Presidência da República acionar formalmente a PF sobre do tom de perguntas feitas por escrito a Temer pelo presidente do inquérito, Cleyber Lopes, poderá ser aberto um procedimento administrativo disciplinar contra o delegado.
Na nota a associação afirma que "nenhum dirigente deve se manifestar sobre investigações em andamento", e que "nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer perguntas a um investigado, independentemente de quem seja ele ou do cargo que ocupe". Ainda segundo a nota, a associação diz esperar que "o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e republicana."
Veja na íntegra a nota da associação:
Independentemente da posição que ocupe na instituição, nenhum dirigente deve se manifestar sobre investigações em andamento. Seja para fazer observações sobre os elementos colhidos ou para antever conclusões, que são de atribuição exclusiva da autoridade policial que preside o inquérito policial, quando do relatório final, conforme estabelece o artigo 10, § 1º do Código de Processo Penal, sob pena de violar prerrogativas dos delegados e fragilizar os resultados, quaisquer que sejam eles, dos trabalhos investigativos.
Toda representação dirigida à Polícia Federal deve ser analisada e, se admitida, apurada nos termos das leis e regulamentos. É prerrogativa do Delegado de Polícia ouvir testemunhas e investigados. Nenhum delegado pode ser alvo de apuração por fazer perguntas a um investigado, independentemente de quem seja ele ou do cargo que ocupe. É natural que interrogados se melindrem com alguns questionamentos da autoridade policial, porém cogitar qualquer tipo de punição seria forma de intimidação e mitigação da autonomia investigativa prevista no ordenamento jurídico.
Portanto, uma representação que verse sobre desconforto do Presidente da República em relação às perguntas que lhe foram encaminhadas deve ser liminarmente arquivada, por falta de justa causa, uma vez que no inquérito policial não vigem relações hierárquicas de qualquer natureza.
A ADPF espera que o diretor-geral garanta, nas palavras e nos atos, os instrumentos necessários para que os delegados exerçam suas atribuições de forma técnica e republicana, sem temor por reações do poder político e econômico e declare publicamente o compromisso com a aprovação da PEC 412, que prevê a inclusão da autonomia da Polícia Federal na Constituição Federal e dormita no Congresso Nacional desde o ano de 2009.
Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF)
Fonte: jb.com.br
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