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29/06/2018 14:57
Política
Fachin manda defesa esclarecer por que pediu julgamento da inelegibilidade de Lula
Ex-presidente está preso desde abril e já foi condenado em segunda instância por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições.
/ (Foto: Nelson Jr./SCO/STF)

Em nova decisão nesta sexta-feira (29), o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a defesa de Luiz Inácio Lula da Silva esclareça, em até cinco dias, o motivo de ter mencionado a inelegibilidade no pedido inicial de liberdade do ex-presidente e depois ter reivindicado a retirada da questão.

 

 

Fachin também quer que a defesa informe definitivamente se tem ou não interesse de que o plenário julgue a inelegibilidade.

 

 

Na quinta (28), o ministro liberou para julgamento em plenário o pedido de liberdade de Lula. Depois, a defesa entrou com recurso, os chamados embargos de declaração, pedindo para o ministro só levar o caso a julgamento depois de retirar do processo a questão da inelegibilidade.

 

 

Lula está preso desde abril e já foi condenado em segunda instância por órgão colegiado, o que, pela Lei da Ficha Limpa, pode impedi-lo de disputar as eleições.

 

 

"Determino a intimação da defesa o mais breve possível a fim de que (...) esclareça o sentido e o alcance da sua menção expressa que realmente fez ao dispositivo em pauta na inicial (...), no prazo de até 5 (cinco) dias, e se, mesmo assim, possui, ou não, interesse no exame do ponto", afirma a decisão.

 

 

O ministro afirmou, na decisão, que o Judiciário não deve decidir questões não trazidas pela defesa em seus pedidos.

 

 

Ele disse que a inelegibilidade foi trazida pela defesa "explicitamente" em pelo menos quatro pontos do pedido inicial.

 

 

Conforme Fachin, a defesa transcreveu, inclusive, o artigo da lei que impõe a órgão colegiado discutir suspensão de inelegibilidade.

 

 

O ministro esclarece também que, ao pedir suspensão dos efeitos da condenação, a defesa trata de prisão e inelegibilidade.

 

 

"Tais efeitos abarcam aqueles decorrentes das decisões recorridas, não apenas a questão do direito de locomoção, mas também do tema constante do dispositivo legal mencionado pela parte (inelegibilidade)."

 

 

Fonte: G1

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