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04/08/2016 17:00
Política
Fachin suspende liminar de Lewandowski e manda ex-prefeito voltar à prisão
Decisão do ministro Fachin também vale para outros envolvidos no caso e que tenham pedido ao STF a extensão da decisão de Lewandowski
Fachin lembrou que, em fevereiro, o STF decidiu que condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do fim do processo / Arquivo/José Cruz/Agência Brasil
Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminar concedida pelo presidente da Corte, Ricardo Lewandowski, que soltou o ex-prefeito de Marizópolis (PB) José Vieira da Silva. Com a decisão, o ex-prefeito deve voltar a ser preso para cumprir a pena.

 

Em julho, durante o recesso do Judiciário, Lewandowski, que estava no plantão para decidir ações urgentes, concedeu uma liminar (decisão provisória) a Vieira, suspendendo a execução da pena até que o recurso fosse julgado no STF.

 

Com o fim do período e a retomada das atividades da Corte, a ação foi analisada pelo ministro relator, Edson Fachin, que agora tratou do mérito da ação e revogou a decisão de Lewandowski.

 

José Vieira da Silva levou o recurso ao STF em julho. A defesa recorria da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou o recurso apresentado pelos advogados contra o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).

 

Em 2012, Vieira foi condenado pelo TRF5 por fraude em licitações. Com base em uma decisão do STF, de fevereiro deste ano, o tribunal regional determinou em abril que o ex-prefeito fosse preso para iniciar o cumprimento da pena.

 

No despacho, tornado público ontem (3), o ministro Fachin lembrou que, em fevereiro, por sete votos a quatro, o STF decidiu que condenados em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do fim do processo.

 

De acordo com Edson Fachin, mesmo que a decisão tomada no início deste ano não seja vinculante, nada “impende que a Corte confira estabilidade à sua própria jurisprudência”.

 

Fachin disse ainda que o recurso usado pela defesa, um habeas corpus, não seria o correto, já que esse tipo de ação não pode ser usado contra decisão de membro de tribunais superiores.

 

A decisão do ministro Edson Fachin também vale para outros envolvidos no caso e que tenham pedido ao STF a extensão da decisão de Lewandowski.

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