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A Justiça Eleitoral concedeu uma medida provisória determinando que o governador Renan Filho (MDB) retire a publicação de sua página no Instagram em que divulga o resultado de uma suposta pesquisa eleitoral, que indicaria a liderança do seu candidato a prefeito de Maceió, Alfredo Gaspar (MDB). A ação é resultado de uma provocação do deputado e do candidato a prefeito, João Henrique Caldas, o JHC.
Na decisão publicada nesta segunda-feira (5), o juiz Ricardo Jorge Cavalcante considera que a postagem se aproxima de uma propaganda irregular camuflada, com potencial considerável perante o eleitorado.
O juiz alega que a atitude do governador tem a finalidade clara de induzir o eleitorado a erro quanto ao desempenho do pré-candidato Alfredo Gaspar na corrida eleitoral.
Na postagem, Renan Filho destaca que Alfredo passou a liderar a corrida à Prefeitura de Maceió. "Olha pessoal, uma outra informação muito legal que eu recebi agora pouco. É que eu recebi uma ligação do Alfredo Gaspar, me colocando que depois das primeiras pesquisas feitas pela campanha, o Alfredo já passa a liderar a corrida à Prefeitura de Maceió. Essa informação é muito importante para nós, porque a campanha cresce a cada dia, as pessoas se somam aos esforços do Alfredo de percorrer as ruas, os bairros, as comunidades, para conversar sobre as mudanças necessárias para Maceió. Alfredo é capaz, é experiente, foi um grande Secretário de Segurança Pública que mudou a cara de Maceió naquele momento. E, sem dúvida, terá pulso firme para manter o que precisa continuar e para mudar o que for necessário para nossa capital avançar. Vamos juntos com Alfredo Gaspar", escreveu em sua publicação.
O juiz Ricardo Jorge Cavalcante considerou ainda que o vídeo postado na rede social faz clara menção a divulgação de resultado de "pesquisas de campanha", tornando público que o pré-candidato Alfredo Gaspar já lidera a corrida eleitoral.
"A postagem é clara ao publicizar o resultado de pesquisas sem atender os requisitos contidos o art. 10 e seus incisos, da Resolução nº 23.600/2019, assumindo com isso os riscos que tais propagandas podem ensejar no eleitor indeciso e mesmo nos pré-candidatos, ainda mais quando referida postagem é realizada em rede social com mais de 300 (trezentos) mil seguidores como no caso do Representado", destacou o juiz.
Na decisão, o juiz avalia que, por não conter maiores informações, inclusive sobre a instituição de pesquisa, o governador teria postado a notícia para confundir a inteligência do leitor, "agindo, ao menos em uma análise perfunctória, com conhecimento de que a notícia no mínimo não preenchia aos requisitos necessários para ser publicizada".
Em caso de descumprimento da medida liminar, o juiz determinou multa diária de R$ 500. O governador Renan Filho deve apresentar defesa no prazo de dois dias. "Caso o Representado não cumpra a decisão de excluir o vídeo objeto desta lide no prazo de 1 (um dia), a rede social Instagram deve ser intimada da obrigação de fazer imediatamente".
Após apresentada a defesa, o Ministério Público Eleitoral deverá ser notificado para emitir um parecer.
Procurada pela reportagem, a assessoria do governador informou que ainda não foi notificada e irá aguardar um posicionamento do setor jurídico.
Fonte: rádiogazetaweb
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