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O Juíz da 36ª zona eleitoral, Phillippe Melo Alcântara Falcão, manteve a condenação dos candidatos pela Coligação “LIMOEIRO NO CAMINHO DO BEM". A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta quarta-feira (11), e de acordo com a primeira decisão, deve ser aplicada a cassação dos registros das candidaturas e dos respectivos diplomas de MARCELO RODRIGUES BARBOSA (Prefeito) e LUCIANO SOARES DASILVA (Vice-prefeito).
Poderá ser aplicada ainda, a pena de inelegibilidade para as eleições nos próximos oito anos, nos termos do art. 22, inciso XVI da Lei Complementar 64/90, e poderá também ser estendida ao então prefeito James Marlan Ferreira, que é parte representada no processo.
Se a decisão da Justiça Eleitoral se mantiver os munícipes de Limoeiro de Anadia deverão ir às urnas novamente em 2017.
A AÇÃO
MARCELO RODRIGUES BARBOSA e LUCIANO SOARES DASILVA foram representados pela coligação MUDANÇA PARA O BEM" de Arthur Albuquerque (PMDB), por estarem se utilizando de seus perfis nas redes sociais Facebook e Instagram, para realizar propaganda institucional em período vedado pela legislação eleitoral.
DECISÃO ANTERIOR
No último dia 18, a Justiça Eleitoral já havia decidido pela cassação das candidaturas, dos eleitos em outubro, em Limoeiro de Anadia, mas os advogados dos mesmos recorreram da sentença.
Em nova decisão, apesar de reconhecer parte dos embargos, O juiz Phillippe Falcão, manteve a primeira sentença da Justiça Eleitoral inalterada, reconhecendo apenas que a contratação dos serviços do portal de notícias 7 segundos foi legal e em tempo hábil. Porém com relação as demais publicidades em redes institucionais e redes sociais, o juiz continuou “mantendo incólume o mérito da sentença embargada e devidamente integrada por esta”.
Fonte: Redação com AlagoasemTempo.com
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