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O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, determinou o bloqueio de até R$ 128 milhões das contas bancárias do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci. O mesmo valor foi bloqueado também das contas do assessor do ex-ministro, Branislav Kontic, e do ex-secretário da Casa Civil Juscelino Dourado. Os três foram presos temporariamente hoje (26) na 35ª fase da operação. O bloqueio também atinge as empresas Projeto Consultoria Empresarial e Financeira e J&F Assessoria.
No despacho, Moro diz que há provas de que Palocci era o responsável por receber recursos da Odebrecht e coordenar o repasse a seu grupo político. “Surgiram provas, em cognição sumária, de que ele [Palocci] recebia e era responsável pela coordenação dos recebimentos por parte de seu grupo político de pagamentos sub-reptícios (obtidos de forma ilícita) pelo Grupo Odebrecht.”
Em entrevista coletiva para detalhar a operação nesta manhã, a procuradora da República Laura Gonçalves Tessler disse que a empreiteira Odebrecht repassou R$ 128 milhões a uma conta que seria gerida por Palocci. Segundo ela, o ex-ministro da Fazenda teve atuação “intensa e reiterada” na defesa de interesses da Odebrecht junto a administração pública federal em troca de vantagens indevidas. As ações de hoje foram baseadas na análise de materiais apreendidos em outras fases da Lava Jato, entre eles planilhas que indicam os pagamentos realizados pela construtora.
No despacho, Moro diz que a Polícia Federal e o Ministério Público Federal pediram o “sequestro de ativos mantidos pelos investigados em suas contas-correntes”.
Para o juiz federal, o bloqueio dos ativos dos investigados “em relação aos quais há prova, em cognição sumária, de recebimento de propina”, é viável.
“Não importa se tais valores, nas contas bancárias, foram misturados com valores de procedência lícita. O sequestro e confisco podem atingir tais ativos até o montante dos ganhos ilícitos”, justificou o juiz no despacho.
“Observo que a medida ora determinada apenas gera o bloqueio do saldo do dia constante nas contas ou nos investimentos, não impedindo, portanto, continuidade das atividades das empresas ou entidades, considerando aquelas que eventualmente exerçam atividade econômica real. No caso das pessoas físicas, caso haja bloqueio de valores atinentes a salários, promoverei, mediante requerimento, a liberação”, acrescentou o juiz.
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