23/11/2024
29ºC Maceió, AL Parcialmente nublado
(82) 99699-6308

Notícias

27/10/2018 09:27
Política
O que pode e o que não pode no dia da eleição
/ Foto: Agência Brasil

Os eleitores irão às urnas neste domingo (28) em todo o país para escolher o futuro presidente. Pela Lei Eleitoral, os eleitores precisam respeitar algumas regras nos locais e no dia da votação.

 

Uso de bandeiras e camisetas do candidato

 


O eleitor pode demonstrar a preferência por um candidato, desde que seja de maneira individual e silenciosa. São permitidas bandeiras sem mastro, broches ou adesivos no local de votação. Uso de camisetas foi liberado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O eleitor poderá usar a camiseta com nome de seu candidato preferido, sem fazer propaganda eleitoral a favor dele. A camiseta não pode ser distribuída pelo candidato.

 

Cola eleitoral


O eleitor pode levar, em papel, os números dos candidatos anotados. A cola eleitoral (imprima aqui) é permitida e recomendada pela Justiça Eleitoral. Em 13 estados e no Distrito Federal, além de presidente, os eleitores vão escolher governadores. Em 19 municípios, os eleitores vão votar para governador, presidente e prefeito. Não é permitida a "cola" em celular na hora de votar.

 

Uso de celular e tirar selfie

 

Na cabine de votação, celulares, máquina fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico não são permitidos. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

 

Acompanhante


O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança na hora de votar, mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral.

 

Alto-falante e carreatas


Uso de alto-falantes, caixas de som, comícios e carreatas são proibidos.

 

Boca de urna


Tentar convencer um eleitor a votar ou não em um candidato é proibido. A propaganda de boca de urna também não é permitida. São consideradas boca de urna, por exemplo, a distribuição de panfletos e santinhos de candidatos, a aglomeração de pessoas usando roupas uniformizadas ou manifestações nas proximidades das zonas eleitorais.

 

Bebida alcoólica


A legislação eleitoral proíbe a venda de bebida alcoólica das 6h até as 18h no dia da eleição. No entanto, cabe a juízes e às Secretarias de Segurança Pública de cada unidade da Federação decidirem sobre a proibição da venda e do consumo nos estados ou até em cidades.

 

 


Fonte: Agência Brasil

Comentários

Utilize o formulário abaixo para comentar.

Ainda restam caracteres a serem digitados.
CAPTCHA
Compartilhe nas redes sociais:

Utilize o formulário abaixo para enviar ao amigo.

Política