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Após 47 dias da propaganda eleitoral tomar as ruas do país, o prazo-limite para candidatos e partidos políticos distribuírem material de campanha a fim de tentar conquistar o voto do eleitor terminou às 22 horas de hoje (1º).
Segundo a legislação, após este horário, configura crime eleitoral não só entregar, em mãos, qualquer material alusivo à candidatura, como também realizar carreatas, passeatas e caminhadas político-partidárias, bem como usar carros de som para divulgar jingles ou mensagens de candidatos ou partidos.
Além disso, uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de 2019 estabelece que derramar e/ou consentir com o derrame de material de propaganda em locais de votação ou em vias próximas a estes, mesmo que na véspera da eleição, também configura propaganda irregular.
Manifestação coletiva
Amanhã (2), até o término do horário de votação, também estará vedada quaisquer manifestações coletivas de preferência política, incluindo a aglomeração de pessoas usando roupas ou peças de vestuário que os identifique como apoiadores de um candidato ou partido específico. Manifestações individuais, contudo, são permitidas, desde que feitas silenciosamente.
Fonte: Agência Brasil
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