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O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, Otávio Lessa, expediu o Ofício Circular 1148/2016, dirigido aos prefeitos dos municípios alagoanos, advertindo-os quanto a utilização dos recursos da cota-parte do ICMS, decorrente do Programa de Recuperação de Créditos, dentre outras verbas, recebidas nas últimas semanas.
O Ofício Circular, publicado na edição de hoje (23) do Diário Oficial do TCE/AL, recomenda aos prefeitos destinar essas receitas extraordinárias para quitação das folhas de pagamento, eventualmente atrasadas, realizar o pagamento do 13o salário e também da folha salarial de dezembro dos servidores.
Lembra também que “os servidores, mesmo os comissionados e temporários, tem garantidos os direitos sociais previstos na CF, sendo que o caráter estatutário do vínculo não afasta o direito à remuneração tempestiva, com base, inclusive no princípio da dignidade da pessoa humana”.
A Diretoria de Fiscalização da Administração Financeira e Orçamentária (DFAFOM), lembra Otávio Lessa, “acompanhará o cumprimento do ALERTA, pelos prefeitos atuais e, nas contas de 2016, a conduta dos Prefeitos(as) na transição municipal será obrigatoriamente avaliada, quando das análises das Prestações de Contas Anuais, podendo ser utilizado como fundamento para rejeição das contas dos responsáveis”.
Fonte: Ascom/TCE-AL
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