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A Assembleia Legislativa de Alagoas decidiu em sessão na quarta-feira (6) que o Projeto de Lei que altera o Estatuto da Polícia Militar, aumentando a idade limite para o ingresso na corporação, será promulgado. A justificativa é que o governador Renan Filho (PMDB) extrapolou o prazo para vetar a matéria.
Os parlamentares iriam apreciar nesta tarde os vetos do governador ao PL nº 320/16. No entanto, antes da apreciação, o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Chico Tenório (PMN), pediu a palavra e afirmou que o governo não cumpriu prazo de 15 dias para se manifestar. Com isso, ficaria a cargo do presidente da ALE tornar lei o projeto.
O limite de idade passa para 35 anos no cargo de soldado combatente, 40 anos para cadete e 45 anos para oficial médico. Já a aposentadoria compulsória será de 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens.
"O executivo perdeu o prazo de vetar. Já é lei. Ultrapassou o prazo de 15 dias, vira sansão tácita e não cabe a essa Casa a apreciar veto", afirmou o parlamentar.
Em contato com a reportagem do G1, o Núcleo da Procuradoria-Geral do Estado no Gabinete Civil rebateu a informação da CCJ e disse que o veto foi apresentado dentro do prazo legal. O governo agora vai esperar a decisão da ALE ser oficializada para decidir que medidas serão tomadas a respeito.
Durante a sessão no Parlamento, o deputado Galba Noaves (PMDB) divergiu de Chico Tenório sobre a questão, e avaliou que o governo não extrapolou o prazo.
"Tenho uma posição contrária. O Palácio tem protocolo eletrônico e não ultrapassou os 15 dias. Sugiro que encaminhe a matéria à Procuradoria Geral da Casa para que se posicione sobre isso".
Entretanto, o presidente da Mesa Diretora, Luiz Dantas (PMDB), rejeitou o pedido de Galba Novaes e atendeu o de Chico Tenório.
"Nós faremos o melhor. Encaminharemos um ofício ao governo dizendo que a Comissão de Constitução e Justiça acatou a extrapolação do prazo ao veto. Eu, como presidente, irei acatar a Comissão", disse Dantas.
Como o regime da Casa é presidencialista, vale o que o presidente da Mesa Diretora decidiu. A lei deve ser publicada pela ALE no Diário Oficial do Estado nos próximos dias.
Lei semelhante foi considerada inconstitucional
No último dia 16 de novembro, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) havia decidido que era inconstitucional uma lei que tratava do mesmo assunto, de iniciativa do Legislativo em 2014.
O texto estipulava a idade mínima em 18 anos e máxima, 40 anos, para ingresso na PM. A ação foi movida pelo governo do estado, que dizia que a Lei nº 7.657/14 não seguia os parâmetros legais.
Fonte: G1 /AL
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