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01/12/2017 09:04
Política
Servidores do Judiciário Federal de Alagoas aderem à greve geral no dia 5
/ Assessoria

Os servidores do Judiciário Federal de Alagoas decidiram aderir à greve geral nacional, na assembleia geral, em frente ao prédio das Varas do Trabalho, pelo Sindjus-AL.

 

 

 

A greve geral foi convocada pelas centrais sindicais, para a próxima terça-feira (05), como um instrumento de mobilização em defesa dos direitos e pelo arquivamento da Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, da reforma da Previdência, que o governo Temer pretende levar a votação, em primeiro turno na Câmara.

 

 

 

Nesta sexta-feira (01), as centrais sindicais definirão a programação da greve geral. O Sindjus-AL convoca a categoria para se concentrar em frente da Justiça do Trabalho, a partir das 8 horas, da próxima terça-feira (05).

 

 

 

Na assembleia geral, o coordenador Geral do Sindjus-AL, Paulo Falcão, denunciou o desmonte da Justiça do Trabalho com cortes orçamentários e a aprovação da reforma trabalhista, a qual impede o acesso do trabalhador à justiça especializada, devido ao pagamento de honorários advocatícios, honorários de sucumbência, pagamento de custas, comprovação de insuficiência de recursos. “O projeto do governo é de extinção dos direitos trabalhistas e da Justiça do Trabalho”.

 

 

 

Na assembleia, o coordenador Geral do Sindjus-AL ressalta a importância da unidade e ação da classe trabalhadora, contra os ataques aos direitos previdenciários e trabalhistas, contra a privatização. “Os banqueiros e os grandes empresários financiam as candidaturas dos políticos e agora eles cobram a conta com a retirada de direitos e a privatização das riquezas dos brasileiros”.

 

 

 

Reforma da Previdência

 

 


Na reforma, o governo aumenta a idade mínima da aposentadoria para 65 anos para homens e 62 para mulheres. A proposta equipara as regras do setor público e do setor privado e mantém a regra de transição por 20 anos, desconsiderando os prejuízos financeiros dos servidores públicos.

 

 

 

Na proposta, é mantido o tempo mínimo de 15 anos de contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e de 25 anos de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS). Pela proposta, com 15 anos de contribuição, o trabalhador do setor privado se aposentará com apenas 60% da renda média de contribuição. Com 25 anos de contribuição, o servidor terá direito a 70% da renda média. Para se aposentar com o benefício integral serão necessários 40 anos de contribuição.

 

 

 

A concessão de pensão terá o limite máximo dos benefícios do regime geral de previdência social, sendo o valor equivalente a 50% acrescida de cotas de 10 % por dependente.

 

 

Fonte:Assessoria

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