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O Ministério Público Federal (MPF) em Curitiba informou ao juiz Federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, que o acordo de delação premiada do engenheiro Zwi Skornicki foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento foi protocolado ontem (13) na Justiça Federal do Paraná.
Zwi Skornicki atuava como representante no Brasil do estaleiro Keppel Fels, de Cingapura, que tinha contratos com a Petrobras. Além do documento que informa a homologação, o MPF anexou a decisão do ministro do STF Teori Zawascki, que aceita o procedimento.
A delação de Skornicki tem 24 termos de depoimento onde são citadas pessoas com foro privilegiado. A decisão informa que, segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), os depoimentos têm relação com a Operação Lava Jato e, mais especificamente, com dois inquéritos que tramitam no STF. Uma das ações foi recentemente desmembrada e teve o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluído entre os investigados.
Como a delação cita pessoas com foro privilegiado, o documento foi enviado ao STF. “Dos documentos juntados com o pedido, é possível constatar que, efetivamente, há elementos indicativos, a partir dos termos do depoimento, de possível envolvimento de autoridade detentora de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, a exemplo de parlamentares federais, o que atrai a competência do Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão de Teori. O documento é datado de 6 de outubro.
Pelo acordo firmado, Skornicki deverá pagar multa de US$ 23,80 milhões, valor correspondente à soma do saldo de contas mantidas na Suíça em nome de offshores (contas bancárias ou empresas abertas no exterior, geralmente em paraísos fiscais) do engenheiro.
O documento prevê também que Skornicki terá pena máxima de 15 anos de prisão. Na colaboração com a Justiça, o engenheiro terá de esclarecer os esquemas criminosos que conhece, falar a verdade e cooperar com o Ministério Público Federal quando solicitado. Pelo acordo, ele deve ainda renunciar a bens em favor da Justiça, “de forma irrevogável e irretratável”, por se tratar de “produtos e/ou proveitos de crimes”. Entre esses bens estão, por exemplo, obras de arte.
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