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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou a proibição do comércio e da distribuição do lote LOT 043 (com validade 15/04/2019) do produto palmito de açaí em conserva da marca Imperador.
De acordo com laudo emitido pela Fundação Ezequiel Dias (Funed) de Minas Gerais, o lote do alimento em questão apresentou resultados insatisfatórios nos testes de incubação e análise de rotulagem.
A empresa Indústria e Comércio Nobre Ltda, que fabrica o produto, não solicitou um laudo de perícia para a contraprova, tornando, então, definitiva a proibição do lote do palmito.
Fica determinado, portanto, que a empresa promova o recolhimento do estoque existente no mercado.
Suplementos irregulares
Os suplementos alimentícios fabricados e comercializados pela empresa Vulgo Suplementos Indústria de Alimentos Ltda. foram proibidos em todo o território nacional.
A empresa mineira que fabricava suplementos de aminoácidos para atletas e cápsulas para nutrição enteral é responsável pelo recolhimento desses e demais estoques de produtos sem registro no mercado.
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