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01/10/2016 18:00
Saúde
Lacen desenvolve pesquisa sobre a rotulagem de alimentos para atletas
Propósito é demonstrar que os produtos são seguros e atendem aos benefícios anunciados nas embalagens
Programa de Avaliação dos Suplementos Alimentares no Brasil tem como propósito analisar as informações declaradas na rotulagem / Fotos: Carla Cleto
Agência Alagoas

A prática esportiva é importante para a saúde, desde que bem orientada. No entanto, a busca por otimização do rendimento e aprimoramento estético tem provocado a venda e o crescimento indiscriminado de suplementos. Pensando nisso, o Laboratório Central de Alagoas (Lacen), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesau), está desenvolvendo um estudo sobre a rotulagem dos suplementos proteicos nacionais e importados, no que se refere à informação nutricional.



Nutricionista do Departamento de Rotulagem de Produtos do Lacen/AL, Katiane Rios explica que, em 2014, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a distribuição e a comercialização de 23 lotes de suplementos proteicos para atletas. Os produtos apresentavam divergência entre a quantidade de carboidratos e proteínas presentes no produto em relação àquelas declaradas na rotulagem.



Com isso, o Lacen/AL iniciou um projeto- piloto de análise da rotulagem de alimentos para atletas a pedido da Anvisa, em maio de 2014. Seis meses depois, a Agência promoveu um treinamento em Suplementos Alimentares e começou oficialmente o Programa de Avaliação dos Suplementos Alimentares no Brasil, que tem como propósito analisar as informações declaradas na rotulagem. A medida pode levar o consumidor a erro ou engano na escolha desses produtos.



A iniciativa do Lacen vai identificar imagens ou expressões não permitidas pela Resolução Anvisa N° 18/2010 e demais legislações vigentes e, ainda, detectar se os produtos possuem substâncias consideradas ilegais no Brasil, mas permitidas em outros países, a exemplo do DMAA (dimetilamilamina), anabolizantes (DHEA) e extratos vegetais usados na medicina popular.



O estudo, segundo Katiane Rios, foi dividido em seis categorias de alimentos para atletas: suplementos proteicos, energéticos, hidroeletrolíticos, cafeína, aminoácidos de cadeia ramificada e creatina. Destas seis, a equipe está fazendo o estudo de apenas três, para, em seguida, começar as demais.



Durante a pesquisa, a equipe já pôde encontrar muitas irregularidades, principalmente no que diz respeito à denominação de venda inadequada.



“No mínimo, os produtos devem ter 10 gramas de proteína por porção; contudo, para ser considerado suplemento proteico ele deve conter 50% do valor energético total. Às vezes, essa equação não fica equilibrada, pois o produto, embora contenha 10 gramas de proteína, possui muita gordura ou carboidrato, de forma a não ser considerado um suplemento proteico. Mas, por conter 10 gramas ou mais, o produto se enquadra como suplemento, porque há fornecimento de proteína bem alto para um alimento como esse”.



Também foram encontrados nos rótulos dos produtos expressões que induziam o consumidor a engano quanto à propriedade ou efeitos que não podiam ser demonstrados referentes ao ganho ou definição de massa muscular, além de imagens que faziam referência ao metabolismo.



Rotulagem



“Quando o consumidor sabe que existe um órgão que regula e controla esse tipo de situação, ele fica mais tranquilo. Do contrário, ele tem que estar procurando se determinada substância existe ou não naquele determinado produto, se traz benefícios ou malefícios para a saúde”, opinou a nutricionista do Lacen.



De acordo com Katiane Rios, quando o indivíduo consome mais proteínas que o indicado, acontece uma hiperfiltração nos rins por conta do excesso de ureia e isso pode, em longo prazo, causar problemas para o organismo.



A nutricionista ressalta ainda que uma dieta baseada só com proteína e salada exclui muitos grupos de alimentos, como os cereais, raízes, tubérculos e frutas. A exclusão desses nutrientes podem levar à alteração do sono, irritabilidade, desmaios e fome crônica.



“O ideal é ingerir 1 grama de proteína por quilograma de peso/dia. Um homem de 70 quilos, por exemplo, pode consumir 70 gramas de proteína/dia”, orientou. Entretanto, tem muita gente passando desse limite.



“Se uma pessoa de 60 quilos come uma barrinha proteica, que contém de 15 a 20 gramas de proteína, ela já consumiu 1/3 da necessidade de proteína diária”, explicou, ao alertar para a importância de não tomar qualquer tipo de suplemento sem a orientação médica ou do nutricionista e da necessidade de verificar sempre a lista de produtos proibidos pela Anvisa.



Após as análises, o Lacen envia relatórios para a Anvisa, que podem ser semestrais ou anuais, conforme o andamento das pesquisas.

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