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Segundo dados levantados pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social (Seades), a 5ª edição do Governo Presente, que acontece nos dias 2 e 3 de dezembro, pode gerar um aumento de até R$ 1.647.360,00 nos repasses anuais do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o município de Anadia.
Segundo cruzamento de dados do benefício com o Cadastro Único de Programas Sociais, 156 moradores do município, sendo 103 deficientes e 53 idosos, possuem perfil para ingressar no BPC, o que representa um acréscimo de até R$ 137.280,00 por mês para o município.
A secretária municipal de Assistência Social de Anadia, Jéssica França, destacou a importância do repasse para Anadia. “Essas ações incentivam a busca pelo melhor atendimento à população. O BPC significa a autonomia do usuário que praticamente depende unicamente desse programa para sua subsistência”, explicou. Jéssica França.
Anadia é um dos seis municípios beneficiados pelas ações da próxima edição do Governo Presente. Também serão contemplados os municípios de Boca da Mata, Campo Alegre, Junqueiro, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela. Somados os seis municípios, o aumento no valor dos repasses do BPC para a região pode chegar a R$ 14.403.840,00 por ano.
A exemplo das duas últimas edições do Governo Presente, a Seades vai executar as atividades do programa Alagoas Social, que visa a ampliação dos cadastros do BPC e do Cartão do Idoso em Alagoas, além de esclarecer dúvidas sobre o Bolsa Família e outros programas sociais.
O secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Antônio Pinaud, falou sobre o papel da pasta nas ações realizadas nos municípios durante o Governo Presente. “A Seades busca a parceria e a proximidade com os municípios. Com orientação e informação, podemos ajudá-los a executar as ações propostas pelo Governo do Estado, beneficiando cada vez mais os usuários do Sistema Único de Assistência Social, o Suas”, disse o secretário.
Benefício de Prestação Continuada
O BPC está previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) e prevê o pagamento de um salário-mínimo mensal para idosos com mais de 65 anos e pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente de qualquer faixa etária. Nos dois casos, para receber o beneficio, o total da renda mensal da família do possível beneficiário, dividido pelos integrantes, deve ser menor que um quarto do salário-mínimo vigente.
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