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Começa a vigor em janeiro de 2018 a resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamenta os procedimentos para autuar e multar pedestres e ciclistas por infrações. O resultado da enquete CadaMinuto mostrou que mais de 70% dos nossos internautas são favoráveis a aplicação da resolução.
A resolução estabelece que constatada a infração pela autoridade de trânsito, o auto de infração deverá ser registrado com o nome completo e número do documento de identificação do infrator e, quando possível, endereço e número do CPF.
De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), Os direitos e deveres de pedestres e ciclistas e também a previsão de penalidades estão estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas faltava uma regulamentação com a padronização de procedimentos.
O órgão já realiza a fiscalização direcionada aos pedestres com abordagem e orientação sobre segurança no trânsito, no entanto acredita que essa abordagem para aplicação de multa torna-se mais difícil no dia a dia.
No caso do ciclista, o Artigo 255 determina que é considerada infração conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida sua circulação, ou de forma agressiva. De acordo com o código, o ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.
Fonte: Assessoria
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