Editorias
A lei que libera a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas nas arenas e estádios de Maceió foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta quinta-feira e já está em vigor. A publicação apresenta um ponto curioso sobre como serão feitas a venda e o consumo das bebidas.
De acordo com a lei, o responsável pela gestão do estádio é quem definirá os locais onde as bebidas alcoólicas serão vendidas. Entretanto, o paragrafo único do artigo 2º diz que é vedado comercializar ou consumir bebidas alcoólicas nas arquibancadas e cadeiras do estádio.
As bebidas deverão ser comercializadas em recipientes de no máximo 500 ml e não podem ser vendidas para menores de 18 anos. Caso isso seja descumprido, o comerciante será punido com uma advertência escrita e uma multa no valor de 500 Unidades Fiscais do Município (UFIR) – segundo a Secretaria de Finanças de Maceió, uma UFIR equivale a R$ 59,46.
Outro lado
A Promotoria de Justiça do Torcedor informou que vai solicitar ao procurador-geral de Justiça, Alfredo Gaspar, que proponha para a Procuradoria-Geral da República (PGR) ação de descumprimento de preceito fundamental.
A promotora Sandra Malta, que está à frente da Promotoria de Justiça do Torcedor, informou que está preparando uma recomendação que será expedida para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), à Federação Alagoana de Futebol (FAF) e à Secretaria do Esporte, Lazer e Juventude de Alagoas para que todos cumpram o que estabelece o Estatuto do Torcedor.
Fonte:Globo Esporte
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