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01/12/2017 08:06
Cidades
Prazo para autorização de festejos no final de ano termina dia 07
Ivon Berto, secretário de Segurança Comunitária e Convívio Social / Max Monteiro/ Secom Maceió

A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) informa que os interessados em realizar eventos ou comercializar produtos nos espaços públicos durante as festividades de fim de ano tem até a próxima quinta feira, dia 7 de dezembro, para solicitar autorização da Prefeitura.

 

 

 

O diretor de Convívio Social da Semscs, coronel Adilson Bispo, ressalta que o prazo legal é de 30 dias antes da data de realização do evento, porém houve prorrogação de uma semana para atender às demandas existentes. “Devem ser obervados os procedimentos legais e a documentação obrigatória, inclusive para quem tem sua propriedade particular e pretende colocar uma tenda ou fechar seus bares e restaurantes com algum tipo de estruturas. Todos devem buscar uma autorização e estar atento à desobstrução do passeio público”, explicou.

 

 

 

Um desses procedimentos é o alvará de autorização dos órgãos competentes. Trata-se de uma autorização condicionada ao cumprimento das determinações legais e, sem ela, corre-se o risco de ser multado, não oferecer segurança aos participantes e até mesmo o cancelamento da atividade.

 

 

 

Na Secretaria, deve ser preenchida uma ficha de requerimento, informando natureza, local, data e horário do evento. Diante disso, será verificado na agenda se aquele espaço está disponível para a data pretendida e, posteriormente, serão explicadas as diretrizes e órgãos municipais e estaduais que devem ser acionados para conseguir a autorização. Uma declaração emitida pela Semscs é obrigatória para apresentar nesses órgãos.

 

 

 

Alguns documentos complementares podem ser necessários, dependendo do tipo de evento a ser produzido, tamanho, atrações, público-alvo, número de pessoas esperadas, finalidades e objetivos. Quando a promoção é feita por associações, deve-se apresentar o estatuto da entidade; em casos de pessoa jurídica, deve-se levar o contrato social. Também é analisada a infraestrutura necessária, a exemplo de trio elétrico, palco, som, utilização de fogos de artifício e guindastes. Assim, existem casos em que pode ser obrigatória a autorização do Corpo de Bombeiros, Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, entre outros órgãos.

 

 

 

O titular da Semscs, coronel Ivon Berto, alerta que a autorização também é necessária para a atividade de ambulantes durante os festejos. “Eles devem procurar a Secretaria no horário e prazo determinados. O melhor é estar dentro da lei, fazer seu comércio de forma segura, sem obstrução de passeios, observando questões pertinentes à higiene, costumes, segurança e ordem pública”, afirmou.

 

 

 

Nos dois casos – eventos e atividade ambulante – será cobrada uma taxa de uso do solo. Existem casos previstos na lei que podem oferecer isenção, a exemplo dos serviços de interesse da sociedade, eventos religiosos e culturais. A cada evento, um novo alvará deve ser emitido.

 

 

 

Documentação

 

 

 

Os interessados devem dirigir-se até a sede da Semscs, entre 8h e 13h, levando original e cópia de documento de identidade com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), comprovante de residência e duas fotos 3×4. A Semscs está situada à Rua Alexandre Passos, s/n, Jaraguá (próximo ao terminal do VLT).

 

 

 

No momento de preencher a solicitação, é necessário informar o tipo de evento, produto comercializado e localização. A taxa de uso do solo será cobrada de acordo com a natureza do evento, tipo de mercadoria comercializada e tamanho da área a ser ocupada. O cadastro é intransferível e feito somente de forma presencial.

 

 

 

Fonte: Ascom Semscs

 

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