Editorias
Agora é obrigatório o controle de consumo pelos clientes por meio de uma comanda impressa, sempre que solicitada. A lei sancionada pelo prefeito Rui Palmeira (PSDB), que foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (05) dispõe sobre a obrigatoriedade de bares, restaurantes e similares de fornecerem a comanda.
Segundo a publicação, a lei de Nº 6.701 que é de autoria do vereador Kelmann Vieira, abrange restaurantes, bares e estabelecimentos similares.
Ainda de acordo com a lei, a comanda impressa será feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e outra em posse do funcionário do estabelecimento que estiver atendendo.
“A comanda será utilizada unicamente com a finalidade de facilitar o controle de consumo por parte do cliente e do estabelecimento que estiver atendendo”, diz um trecho da publicação.
Fica concedido o prazo de 60 dias, contados da data de sua publicação, para que bares, restaurantes e estabelecimentos se adequem ao disposto da lei.
A publicação é assinada pelo prefeito Rui Palmeira.
Fonte: Cada Minuto
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