Editorias
Com a aproximação do período de matrículas e, consequentemente, a compra do material escolar, o Procon Arapiraca está realizando visitas nas diversas instituições de ensino particulares da cidade para fazer a divulgação da listagem de material que não podem ser solicitados ao consumidor.
A lista exemplificativa foi criada de acordo com a Lei 12.886/2013, onde consta que “será nula a cláusula contratual que obrigue o contratante ao pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição de ensino”.
Segundo o coordenador do Procon Arapiraca, Denys Reis, o trabalho visa propagar cada vez mais o direito de informação para todos os consumidores, resguardado pelo Código de Defesa do Consumidor, além de realizar o trabalho educativo com escolas
Segue abaixo a listagem de materiais que NÃO PODEM ser solicitados:
Segue a lista dos materiais que PODEM ser solicitados, desde que com restrições:
Em casos de dúvidas ou denúncias o consumidor deve contactar o Procon Arapiraca pelo telefone (82) 3522-1010, através do e-mail proconarapiraca@gmail.com ou na sede do órgão, localizada na Rua São José, 95, Alto do Cruzeiro.
Fonte: Arapiraca.al.org.br
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