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A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito de Maceió implantou placas sinalizadoras que reforçam a proibição da circulação de veículos na Rua do Comércio. A via é de circulação exclusiva para o trânsito de ônibus urbanos, tendo como exceção o transporte de carga e descarga, neste caso, no horário das 21h às 6h.
De acordo com o inciso III do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro, é proibido “transitar na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo em casos de força maior e com autorização do poder público competente”.
O descumprimento gera infração gravíssima, com acúmulo de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A multa é de R$ 293,47 e a remoção do veículo. A Rua do Comércio também conta, desde a implantação da sinalização de proibição, no último dia 10 de outubro, com a fiscalização eletrônica que faz a autuação de veículos inapropriados que entram na via.
Fonte: Ascom / SMTT
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