Editorias
O condutor do veículo Amarok, de placa ORK-6179/AL, pertencente à empresa Premol, foi multado por estacionar o veículo “em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização”. O motorista não estava no local quando o carro foi multado.
Trocando em miúdos, ele estacionou o veículo num local exclusivo para táxis, num trecho da Rua Floriano Peixoto, no Centro. Não deu outra: foi multado e incurso no Artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
E o que há de diferente nisso, uma vez que condutores são multados todos os dias? O inusitado nesse fato é que a Premol tem como sócio Rolemberg Albuquerque Tenório, superintendente Municipal de Transportes de Trânsito. Neste caso, a infração vira manchete de jornal.
Viraria se, ao tomar conhecimento do episódio, o superintendente desse um jeitinho de os agentes não notificarem o veículo. Mas não teve isso, não. Rolemberg ficou irritado com a situação e determinou – também não poderia ser diferente – a imediata autuação, dentro dos rigores da lei.
Além disso, Rolemberg postou nas redes sociais a sua atitude e comentou: “faço uso das redes sociais para pedir desculpas à sociedade palmeirense pelo transtorno e dizer que fato dessa natureza não acontecerá outra vez”.
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