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Os trabalhadores residentes em município de Palmeira dos Índios já podem solicitar o saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por motivo de calamidade pública. Os valores serão disponibilizados para quem mora em áreas atingidas pelas enchentes e declaradas em estado de calamidade, de acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil.
Os moradores de Palmeira têm até o próximo dia 25 de setembro para solicitar o saque, mas é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R??6.220,00.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção Meus Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
Até o momento, 165 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o Saque FGTS por motivo de?calamidade em 2022. Confira?aqui?a relação completa dos municípios e os prazos para a solicitação.
Como solicitar o saque FGTS:
Seguem orientações para o trabalhador que tiver direito ao saque por?calamidade:
Realizar o download do app FGTS e inserir as informações de cadastro; ir na opção “Meus saques” e selecionar “Outras situações de saque —?Calamidade?pública” — acessar a cidade;
Encaminhar os seguintes documentos: foto de documento de identidade, comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade;
Selecionar a opção para creditar o valor em conta CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou outro banco e enviar a solicitação;
O prazo para retorno da análise e crédito em conta, caso aprovado o saque, é de cinco dias úteis.
Documentação necessária:
Carteira de Identidade — também são aceitos carteira de habilitação e passaporte;
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água ou outro documento recebido via correio, emitido até 120 dias antes da decretação de?calamidade.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).
Para mais informações, os trabalhadores podem acessar o site da CAIXA ou entrar em contato com a CAIXA pelo Fale Conosco 0800 726 0207.
Fonte: Assessoria
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