Editorias
O município de Palmeira dos Índios vai aderir ao Projeto de Lei (PL) 1.075/2020, conhecido como Lei Aldir Blanc, que libera auxílio financeiro para artistas e estabelecimentos culturais durante a pandemia provocada pela Covid-19, o novo coronavírus. O Plenário do Senado aprovou o PL na última quinta-feira (4), que libera R$ 3 bilhões para estados e municípios, além do Distrito Federal. O texto segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro. O dinheiro será aplicado em renda emergencial para os trabalhadores do setor, instrumentos como editais, chamadas públicas e prêmios, subsídios para manutenção dos espaços, e deverá atingir cerca de 5 milhões de artistas em todo o Brasil.
Em videoconferência realizada na segunda-feira (8), pelo prefeito Júlio Cezar com o procurador-geral do município Klenaldo Oliveira, a secretária municipal de Cultura Isvânia Marques, entre outros representantes do meio cultural, ficou definido que a prefeitura tem pressa na aprovação do recurso, que beneficiará, também, os artistas palmeirense. "O objetivo é dialogar e discutir as tratativas sobre o cadastro da Lei Aldir Blanc, compositor e cronista carioca que faleceu em maio, acometido pelo coronavírus. A Lei já foi aprovada pela Câmara de Deputados e Senado Federal, aguardando assinatura do Presidente da República. Coube à Gerência de Convênios local providenciar o cadastro para assinatura do gestor municipal, enquanto outras medidas que incluem a convocação de Assembleia para reativar e eleger o novo Conselho Municipal de Cultura, publicação de Edital para Cadastro dos artistas, em todos os seus segmentos, espaços culturais, escolas e grupos de arte e demais abrangências serão protagonizadas por nossa Secretaria", explicou Isvânia Marques.
Para o prefeito Júlio Cezar, apoiar os artistas é um dever de todos os governos, pois a classe foi a primeira a se afastar das atividades e, provavelmente, será a última a retornar ao trabalho. "Palmeira respira cultura e não poderíamos ficar omissos em um momento tão difícil quanto este, de pandemia. A Lei Aldir Blanc veio para ajudar um pouco a quem nos oferece entretenimento e que passa por dificuldades, principalmente os artistas, que apesar de brilhantes, ainda não são conhecidos do grande público e, na maioria das vezes, sobrevive de couvert artístico. Tudo o que pudermos fazer para garantir o acesso dos nossos artistas ao benefício do Governo Federal, vamos fazer", garantiu o prefeito Júlio.
Subsídios:
A renda deve ser disponibilizada na forma de auxílio mensal de R$ 600, pagos em três parcelas. O auxílio poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo do auxílio do governo federal aos informais. O recebimento está restrito a dois membros de uma mesma família, e mães solteiras terão duas cotas. Os governos estaduais e municipais também poderão repassar entre R$ 3 mil e R$ 10 mil mensais para manter espaços artísticos e culturais, micro e pequenas empresas culturais e cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social contra a pandemia. Outra medida prevista é a criação de linhas de crédito para fomento de atividades, aquisição de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos deverão ser pagos no prazo de até 36 meses, em parcelas mensais reajustadas pela taxa Selic, a partir de 180 dias contados do final do estado de calamidade pública. É condição para acesso às linhas de crédito o compromisso de manutenção dos níveis de emprego existentes à data de decretação do estado de calamidade pública, de 18 de março.
Pode solicitar o subsídio para o setor de Cultura, que varia de R$ 3 a R$ 10 mil:
Pontos e pontões de cultura;
Teatros independentes;
Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança;
Circos;
Cineclubes;
Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais;
Museus comunitários, centros de memória e patrimônio;
Bibliotecas comunitárias;
Espaços culturais em comunidades indígenas;
Centros artísticos e culturais afrodescendentes;
Comunidades quilombolas;
Espaços de povos e comunidades tradicionais;
Festas populares, inclusive o Carnaval, o São João e outras de caráter regional;
Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais, realizadas em espaços públicos;
Livrarias, editoras e sebos;
Empresas de diversões e produção de espetáculo;
Estúdios de fotografia;
Produtoras de cinema audiovisual;
Ateliês de pintura, moda, design e artesanato;
Galerias de arte e artesanato;
Espaços de apresentação musical;
Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel;
Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares;
Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados nos cadastros de Cultura.
Para receber a renda emergencial para o setor de Cultura é preciso:
Ter atuado nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à data de publicação da lei, comprovada a atuação por documento ou autodeclaração;
Não ter emprego formal ativo;
Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, de seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família;
Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até 3 salários mínimos, o que for maior;
Não ter recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28. 559, 70.
(Fonte: Agência Senado)
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