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11/04/2017 16:29
Polícia
PF investiga desvio de recursos em Ibateguara, Messias e São José da Laje
Ação apura desvio de recursos nas áreas de saúde e educação de Ibateguara, Messias e São José da Laje
Delegado Daniel Silvestre fala cobre o cumprimento de mandado no TCE / FOTO: JOSÉ FEITOSA/GAZETA DE ALAGOAS

Superintendência Regional da Polícia Federal em Alagoas, em conjunto com a Controladoria-Geral da União, desencadeou na manhã desta terça-feira (11) a Operação Primo Rico, com o cumprimento de três Mandados de Busca e Apreensão no interior do estado de Alagoas.

 

A investigação visa apurar e reprimir possível desvio de recursos públicos municipais e federais das áreas de saúde e educação entre 2013 e 2016, nos municípios de Ibateguara/AL, Messias/AL e São José da Laje/AL.

 

Segundo levantamentos preliminares realizados através da instrução de inquérito policial, tais municípios teriam contratado ou firmado parcerias com empresas e entidade fictícias, com emprego de recursos próprios e verbas federais da área de saúde e educação.

 

Algumas da empresas investigadas não foram encontradas funcionando nos endereços constantes dos respectivos registros formais, enquanto uma delas aparentemente possuía porte acanhado, sem funcionários registrados, o que se mostra incompatível com o recebimento de consideráveis pagamentos por parte de uma das prefeituras citadas.

 

Além das buscas em residências e empresas, a PF se dirigiu e requisitou às prefeituras e secretarias municipais envolvidas o imediato fornecimento de toda a documentação referente a contratos ou parcerias firmadas com as empresas sob investigação.

 

Estima-se que as pessoas jurídicas envolvidas tenham recebido pelo menos R$ 30 milhões das prefeituras de Ibateguara/AL, Messias/AL e São José da Laje/AL entre 2013 e 2016.

 

Todos os mandados judiciais estão sendo cumpridos em Ibateguara/AL. Todo o material arrecadado será encaminhado à sede da PF em Alagoas, para posterior análise em conjunto com a CGU/AL.

 

Os envolvidos com o esquema podem responder pelos crimes de peculato (art. 312 do Código Penal), fraudes em licitações (Arts. 89 e 90 da Lei 8.666/93), e lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/98), cujas penas, somadas, podem atingir até 27 anos de prisão.

 

Fonte: Assessoria

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