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Em operação desencadeada na manhã desta quinta-feira (1), no município de Jacaré dos Homens, o Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL), por meio do Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), em parceria com as polícias Civil e Militar, prendeu, preventivamente, cinco pessoas, todas ligadas a Nativa Construtora Ltda. A empresa é acusada de fraudar licitações em pelo menos três cidades do Sertão alagoano.
Foram presos na operação Paulo Jorge da Silva e Gabriela Maria Figueiredo Souto, sócios-proprietários da Nativa Construções Ltda; Anderson César Farias de Melo, identificado como representante legal da empresa; José Antônio Figueiredo Souto, procurador da construtora; e Alysson Henrique Ferreira da Silva, ex-sócio da Nativa.
No entendimento dos promotores de justiça do Gecoc, a permanência dos integrantes da organização criminosa (Orcrim) em liberdade permite que eles continuem emprestando o nome da empresa Nativa Construções Ltda a outros gestores dispostos à prática dos mesmos crimes. “Conforme se constata por intermédio da intensa prolongada repetividade das condutas delituosas por eles já praticadas, uma vez em liberdade, encontrarão os mesmos estímulos relacionados às infrações penais já cometidas”, argumentou o MPE/AL.
De acordo com o Gecoc, os réus, que já foram denunciados pelo Ministério Público, são acusados da prática de peculato, peculato furto, falsidade ideológica majorada, falsidade ideológica, uso de documento falso, fraude em licitação, dispensa ilegal em licitação e formação de organização criminosa. Todos os mandados de prisão foram expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital.
O início das investigações
As investigações do Gecoc começaram após denúncia anônima. Na sequência, houve o cumprimento de medidas cautelares que resultaram na apreensão de vasta documentação em algumas secretarias municipais. Com os documentos em mãos, os promotores de justiça fizeram uma análise minuciosa dos papéis e comprovaram o envolvimento dos réus na Orcrim, que também contava com a participação de agentes públicos.
Ficou constatado que no período de 2013 a 2016, a Nativa praticou diversos crimes contra a administração pública nos municípios sertanejos de Pão de Açúcar, Poço das Trincheiras e Ouro Branco. À época, o desvio de recursos somente dos cofres públicos da Prefeitura de Pão de Açúcar – esquema que teve o envolvimento do então prefeito da cidade Jorge Dantas, chegou a R$ 703.710,76. Essas verbas eram provenientes de receitas próprias, como FPM, ISS e ICMS.
“Vale ressaltar que a Construtora Nativa se encarregava de manipular os processos licitatórios e, em seguida, emitir os boletos de mediações e notas fiscais como se tivesse executado os serviços, quando estes eram executados com mão de obra do próprio município”, diz um trecho da denúncia.
Nos processos que foram ousadamente manipulados e fraudados, a empresa Nativa era supostamente contratada, por exemplo, para executar serviços de pavimentação, terraplanagem, reforma e manutenção de prédios, praças e vias públicas e execução de obra de engenharia para calçamento, dentre tantos outros, mas, na verdade, ela jamais realizou o trabalho. Cabia a empresa apenas emitir notas fiscais falsas pra os gestores justificarem os desfalques nos cofres públicos.
“O que eles fizeram foi uma acintosa afronta aos preceitos contidos na Lei nº 8.666/93, que regulamenta o art.37, inciso XXI, da Constituição Federal, e institui normas para a licitações e contratos administrativos, bem como agiram com premeditado desprezo às disposições que regulamentam as despesas públicas, estabelecidas pela Lei nº 4.320/64”, acusou o Gecoc.
Sem capacidade de operacionalização
A Nativa, argumentou o Gecoc, era utilizada em diversos municípios alagoanos para contabilizar recursos oriundos de atividades ilícitas patrocinadas por organizações criminosas neles instaladas.
“Apesar de ser legalmente constituída e de participar de legítimo comércio, trata-se de uma empresa de ‘fachada’, destituída de capacidade técnico-operacional, que não possui, portanto, estrutura organizacional mínima para executar satisfatoriamente o objeto de qualquer contrato administrativo. A Orcrim, sem sombra de dúvidas, causou acentuados prejuízos à população que, em consequência de suas ações delituosas, não obteve nenhuma melhoria na sua qualidade de vida”, enfatizou o MPE/AL.
Fonte: Ascom
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